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Q2586652 Direito Previdenciário

Sobre o vínculo do servidor da Administração Pública ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assinale a alternativa correta.

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especificamente relacionado ao vínculo dos servidores públicos com este regime. O enunciado pede que o candidato identifique a afirmativa correta sobre como os servidores são vinculados ao RPPS. Para isso, é necessário conhecimento sobre a legislação previdenciária, especialmente a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990.

Legislação Aplicável:

Os artigos 40 da Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990 são fundamentais para o entendimento do RPPS. Além disso, o artigo 201 da Constituição trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), importante para esclarecer as distinções entre esses regimes.

Explicação e Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa B: "Os servidores públicos que se encontram filiados ao RPPS são obrigatoriamente vinculados também ao Regime Geral de Previdência Privada quando exercem, nos termos da legislação, atividade na iniciativa privada." Esta alternativa está correta, pois um servidor público pode acumular a função pública com uma atividade privada. Neste caso, ele será segurado do RPPS pelo cargo público e do RGPS pela atividade privada, conforme o artigo 201 da Constituição.

Exemplo Prático:

Imagine um professor de uma universidade federal (vinculado ao RPPS) que também atua como advogado em um escritório particular. Neste caso, ele contribui para o RPPS como servidor e para o RGPS pela atividade na iniciativa privada.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Aquele que é ocupante exclusivamente de cargo em comissão, em qualquer segmento da Administração Pública, está vinculado ao RPPS." Incorreta. Servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são vinculados ao RGPS, não ao RPPS.

Alternativa C: "O servidor público vinculado ao RPPS que for cedido a um outro órgão público que não possua regime próprio de previdência migra, por consequência, para o RGPS." Incorreta. A cessão não altera o regime previdenciário do servidor. Ele continua vinculado ao RPPS do órgão de origem.

Alternativa D: "O servidor público que exerça seu cargo efetivo em município que não seja dotado de RPPS deve filiar-se como segurado facultativo do RGPS." Incorreta. Servidores de municípios sem RPPS são vinculados obrigatoriamente ao RGPS, não como segurados facultativos.

Alternativa E: "A pessoa que exerça contrato temporário na Administração Pública fica vinculada, durante o período pelo qual durar o contrato, ao correspondente RPPS." Incorreta. Contratados temporariamente são vinculados ao RGPS, não ao RPPS.

Conclusão:

É importante conhecer a distinção entre os regimes previdenciários e as regras de vinculação para servidores públicos. Isso ajuda a entender corretamente o enquadramento de cada servidor e as contribuições devidas.

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Comentários

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(A) e (E) -> § 13 (CRFB/88). Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.            

(B) -> Marquei essa por exclusão, mas confesso que fiquei em dúvida, tendo em vista o § 12 do art. 40 da CRFB que diz que "além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social."  c/c art. 12 da L. 8.213): o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social

(C) -> § 12 da CF (acima) c/c § 2 do art. 12 da Lei 8.213: Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação, nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.            

(D) -> Art. 201 § 5º (CRFB/88): É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.         

errei, entretanto acho que compreendi o erro da alternativa D.

O servidor público que exerça seu cargo efetivo em município que não seja dotado de RPPS deve filiar-se como segurado obrigatório do RGPS, na categoria empregado.

--> Servidor público efetivo não amparado pelo RPPS.

Acredito que o erro seja em dizer que é facultativo.

Se alguém puder confirmar, agradeço o comentário.

Errei pq na B tá escrito Regime Geral de Previdência PRIVADA quando devia ser Social, não?

nao entendi esta "B" sinceramente

Regime Geral de Previdência Privada? Isso nao existe! nao pode ser essa alternativa...

A mais correta seria a alternativa E, mas só por uma questão de interpretação:

"A pessoa que exerça contrato temporário na Administração Pública fica vinculada, durante o período pelo qual durar o contrato, ao correspondente RPPS."

ao meu ver o que corresponde ao RPPS (como se a alternativa estivesse buscando algo semelhante ao RPPS) que no caso seria o RGPS.

As bancas querem dificultar, inventar moda, substituir nomes e se perdem na própria questão....

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