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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT Prova: FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado |
Q669393 Direito Previdenciário
Augusto Capanema aposentou-se voluntariamente no regime próprio de previdência dos servidores públicos, em 15 de janeiro de 2005, tendo ocupado o cargo efetivo de agente fiscal de rendas desde seu ingresso no serviço público, em 31 de março de 1969. Em 13 de abril de 2015, Augusto faleceu, na idade de 73 anos. No tocante à pensão, a viúva do referido servidor
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Dada da aposentadoria voluntária -> 15/01/2005

Data de ingresso -> 31/03/1969

 

Tempo trabalhado -> 35 anos, 11 meses e 15 dias

 

"Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral.)

 

 

è  fará jus à pensão sem direito à integralidade, mas com direito à paridade com os servidores em atividade?

 

 

Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.

 

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

"Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 terão direito à paridade e à integralidade?

 

PARIDADE: Em regra, eles não têm direito à paridade com servidores em atividade;

 

Exceção: terão direito à paridade caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005.

 

INTEGRALIDADE: pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 não possuem direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I), não havendo regra de transição para isso. A tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral foi a seguinte: “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).” STF. Plenário. RE 603580/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (repercussão geral) (Info 786)".

 

FONTE: DIZER O DIREITO

EC 47/2005:

 

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.

Significado de Paridade

s.f.Qualidade do que é par; característica do que é igual ou semelhante.Comparação efetuada para provar que uma coisa pode ser igual ou semelhante a outra.Valor pelo qual se estabelece a taxa de câmbio entre moedas, tendo como base os respectivos títulos e pesos.Aritmética. Predisposição para que um número seja par ou ímpar: parilidade.Função em que aos números pares possuem o valor +1 e os ímpares -1.[Física] Particularidade observada quando existe troca no sinal das coordenadas espaciais e que delimita as propriedades (de similaridades) da função de uma onda.

Aposentou-se antes de completar 35 anos de contribuição, logo faz jus a proventos proporcionais ao tempo de serviço a não a integrais, e com direito a paridade. Confere?

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