Augusto Capanema aposentou-se voluntariamente no regime próp...
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Dada da aposentadoria voluntária -> 15/01/2005
Data de ingresso -> 31/03/1969
Tempo trabalhado -> 35 anos, 11 meses e 15 dias
"Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral.)
è fará jus à pensão sem direito à integralidade, mas com direito à paridade com os servidores em atividade?
Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
"Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 terão direito à paridade e à integralidade?
PARIDADE: Em regra, eles não têm direito à paridade com servidores em atividade;
Exceção: terão direito à paridade caso se enquadrem na regra de transição prevista no art. 3º da EC 47/2005.
INTEGRALIDADE: pensionistas de servidor falecido posteriormente à EC 41/2003 não possuem direito à integralidade (CF, art. 40, § 7º, I), não havendo regra de transição para isso. A tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral foi a seguinte: “Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (artigo 7º EC 41/2003), caso se enquadrem na regra de transição prevista no artigo 3º da EC 47/2005. Não têm, contudo, direito à integralidade (artigo 40, parágrafo 7º, inciso I, CF).” STF. Plenário. RE 603580/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (repercussão geral) (Info 786)".
FONTE: DIZER O DIREITO
EC 47/2005:
Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;
III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.
Significado de Paridade
s.f.Qualidade do que é par; característica do que é igual ou semelhante.Comparação efetuada para provar que uma coisa pode ser igual ou semelhante a outra.Valor pelo qual se estabelece a taxa de câmbio entre moedas, tendo como base os respectivos títulos e pesos.Aritmética. Predisposição para que um número seja par ou ímpar: parilidade.Função em que aos números pares possuem o valor +1 e os ímpares -1.[Física] Particularidade observada quando existe troca no sinal das coordenadas espaciais e que delimita as propriedades (de similaridades) da função de uma onda.
Aposentou-se antes de completar 35 anos de contribuição, logo faz jus a proventos proporcionais ao tempo de serviço a não a integrais, e com direito a paridade. Confere?
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