O entendimento de que atos administrativos gozam de presunçã...

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Q1860973 Direito Administrativo
O entendimento de que atos administrativos gozam de presunção de legitimidade significa que estes 
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A presunção de legitimidade dos atos administrativos vem a ser atributo em vista do qual referidos atos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico, livres de vícios de legalidade, portanto. Cuida-se de presunção relativa (iuris tantum), que admite, pois, prova em contrário.

À luz destas considerações teóricas, vejamos cada assertiva:

a) Errado:

A uma, a noção colocada neste item diz respeito à presunção de veracidade dos atos administrativo, que está ligada a fatos, e não à conformidade do ato com o Direito. A duas, como acima pontuado, referidas presunções são relativas, admitindo, sim, prova em contrário.

b) Certo:

Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados, de modo que aqui repousa a resposta da questão.

c) Errado:

Trata-se de conceito que vem a ser pertinente ao atributo da imperatividade, e não à presunção d legitimidade.

d) Errado:

A presunção de legitimidade não tem o conteúdo exposto neste item. Ademais, o controle jurisdicional dos atos administrativos não é discricionário, tal como aqui defendido pela Banca, mas sim de legalidade (legitimidade/juridicidade), o que significa dizer que o Judiciário não reavalia conveniência e oportunidade (mérito administrativo), devendo, isto sim, se ater a aferir a conformidade do ato a lei e o Direito (ordenamento jurídico como um todo).

e) Errado:

Por fim, este item traz conceito atinente ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.


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Gabarito: B

Manual de Direito Administrativo da profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro

a) (ERRADO) Presunção de Veracidade: presunção relativa de que os FATOS alegados são verdadeiros. (inverte o ônus da prova)

b) (CERTO) Presunção de Legitimidade: presunção relativa de que o ATO foi praticado em conformidade com à lei.

c) (ERRADO) Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (Poder Extroverso).

e) (ERRADO) Autoexecutoriedade: atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.

GABARITO B

JUSTIFICANDO

a) [ERRADO] atestam fatos verdadeiros, não admitindo prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.

b) [CERTO] são emitidos em conformidade com a lei, até prova em contrário. = Os atos administrativos possuem Presunção Relativa de Veracidade. Logo, admitem prova em contrário.

c) [ERRADO] se impõem aos administrados, independentemente de sua concordância. = De acordo com a Imperatividade do Ato Administrativo, os atos se impõem a terceiros, independente da concordância destes.

d) [ERRADO] se sujeitam ao controle discricionário do Poder Judiciário. = Não há que se falar em Controle Discricionário pelo poder Judiciário, levando-se em consideração que a discricionariedade pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade, o qual se materializa nos atos da Administração Pública como reflexo do Mérito Administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o juízo quanto à legalidade.

e) [ERRADO] são executados pela própria administração, sem intervenção do Poder Judiciário. = O Poder Judiciário interfere sempre que um Ato Administrativo se encontra viciado em termos de legalidade, cabendo anulação do ato pelo próprio Poder Judiciário.

Toda e qualquer observação é bem-vinda. 

Presunção de legitimidade ou de veracidade: presume-se que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros e seus atos são praticados em consonância com as normas legais. 

  • Presunção de verdade (relativa aos fatos);
  • Presunção de legalidade (relativa ao direito).

Trata-se de presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite a produção de prova em contrário para afastá-la. O principal efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova, de modo que é o particular que tem que provar que a Administração fez ou deixou de fazer algo.

GAB. B

''Para não confundir''

Algo que pode confundir são os elementos e os atributos dos atos administrativos.

ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

COmpetência (defeito sanável)

FInalidade

FOrma (defeito sanável)

Motivo

OBjeto

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (os atos administrativos nascem com uma presunção de veracidade relativa, o que admite prova em contrário)

AUTOEXECUTORIEDADE

TIPICIDADE

IMPERATIVIDADE

Letra A: presunção de veracidade e admite prova em contrário;

Letra B: gabarito;

Letra C: imperatividade;

Letra D: o poder judiciário só pode fazer o controle de legalidade;

Letra E: autoexecutoriedade.

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