O conceito de ética é fundamentado em um conjunto de postur...
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Gabarito: Letra B
A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
Fonte:Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, 1943- Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 36. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2023.
Gab: letra B
Princípio da Impessoalidade: É vedada a prática do ato com o propósito deliberado de favorecer ou prejudicar determinada pessoa, conduta que transgride o princípio da imparcialidade e compromete o bem comum. Essa premissa visa garantir que as ações da administração pública sejam pautadas pela neutralidade e objetividade, evitando privilégios indevidos ou discriminação injusta.
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No Brasil, a administração pública é regida por diversos princípios que estabelecem as bases éticas, jurídicas e funcionais de sua atuação. Entre os princípios mais importantes, destacam-se:
- Legalidade: Todas as atividades administrativas devem estar em conformidade com a lei, ou seja, a administração só pode fazer aquilo que a lei permite.
- Impessoalidade: A administração deve agir de forma imparcial, sem favorecer ou prejudicar pessoas específicas, garantindo igualdade de tratamento a todos os cidadãos.
- Moralidade: As atividades administrativas devem ser conduzidas com base em padrões éticos, honestidade e boa-fé, visando sempre ao interesse público.
- Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis ao público, salvo exceções previstas em lei, garantindo a fiscalização e o controle social.
- Eficiência: A administração pública deve buscar alcançar os melhores resultados com os recursos disponíveis, garantindo a otimização dos serviços prestados à sociedade.
- Supremacia do Interesse Público: O interesse público prevalece sobre interesses individuais ou de grupos, orientando todas as ações da administração.
- Indisponibilidade do Interesse Público: O interesse público é indisponível e não pode ser renunciado ou transacionado pela administração pública, garantindo sua preservação e proteção.
- Autotutela: A administração pública tem o poder e o dever de rever seus próprios atos, anulando aqueles que contrariem a lei ou os princípios administrativos.
- Continuidade dos Serviços Públicos: Os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua, garantindo-se sua regularidade e permanência, mesmo diante de mudanças de governo ou gestão.
@queroaprovar
Bons estudos!!
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