No plano de custeio da previdência social, há disciplina esp...
Assinale a opção que apresenta um caso em que a retenção é aplicada.
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Lei 8212/91
Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5 do art. 33 desta Lei.
§ 4 Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços:
I - limpeza, conservação e zeladoria;
II - vigilância e segurança;
III - empreitada de mão-de-obra;
IV - contratação de trabalho temporário na forma da .
NÃO é TODA forma de obra de construção civil, mas apenas EMPREITADA.
No plano de custeio da Previdência Social no Brasil, existe uma disciplina específica sobre a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos por empresas prestadoras de serviços. Essa retenção é prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio da Seguridade Social.
A retenção de 11% é aplicável a diversas atividades, incluindo:
- Construção civil;
- Limpeza, conservação e zeladoria;
- Vigilância e segurança;
- Locação de mão de obra.
A empresa contratante dos serviços é responsável por reter o percentual de 11% e recolher o valor aos cofres da Previdência Social. Esse valor retido pode ser compensado pela empresa prestadora de serviços na sua contribuição previdenciária mensal.
A retenção visa garantir que as contribuições previdenciárias sejam efetivamente recolhidas, reduzindo a inadimplência e promovendo maior controle sobre as obrigações previdenciárias das empresas prestadoras de serviços.
Se eu ficar entre 2 pode ter certeza que vou marcar a errada!
GABARITO: LETRA A
A retenção de 11% sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços refere-se ao recolhimento antecipado da contribuição previdenciária, conforme previsto pela Lei nº 9.711/98 e regulamentado posteriormente pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/91.
- Essa retenção é aplicada em atividades específicas de prestação de serviços por empresas contratadas, com o objetivo de garantir a contribuição para a Previdência Social diretamente na fonte, reduzindo o risco de inadimplência.
Entre as atividades que exigem essa retenção estão serviços que envolvem limpeza, conservação e zeladoria. Esses serviços têm caráter permanente e repetitivo, sendo considerados pela legislação como atividades que justificam a retenção previdenciária.
- B - Curadoria de museus públicos: A curadoria de museus é uma atividade de natureza cultural e educativa e não se enquadra nas atividades sujeitas à retenção de 11%.
- C - Monitoramento de doenças endêmicas: Atividades de monitoramento sanitário ou de saúde pública, por serem de responsabilidade do setor público ou relacionadas à área da saúde, não são sujeitas a essa retenção.
- D - Acompanhamento de resultados de eventos desportivos: Essa atividade é específica para o setor de esportes e não está entre as atividades sujeitas à retenção de 11%.
- E - Toda forma de obra de construção civil: A construção civil possui regras específicas para contribuição previdenciária e a retenção pode variar conforme o tipo e a formalização da obra, mas não há uma retenção fixa de 11% para todos os casos.
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