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Q2521497 Direito Previdenciário
No plano de custeio da previdência social, há disciplina específica sobre a retenção de 11% sobre a nota fiscal ou fatura de prestadores de serviço, a qual toma lugar em diversas atividades.
Assinale a opção que apresenta um caso em que a retenção é aplicada.
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema da retenção previdenciária sobre notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, conforme previsto no plano de custeio da previdência social. Essa retenção está prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.

O artigo estabelece que a empresa tomadora de serviços deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de determinadas atividades, como forma de contribuição previdenciária. Essa regra é aplicável a algumas categorias específicas de serviços.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Limpeza, conservação e zeladoria.

Esta alternativa está correta. As atividades de limpeza, conservação e zeladoria estão entre as que exigem a retenção de 11% para a previdência social, conforme especificado na legislação. Esse tipo de serviço geralmente é contratado por empresas para manutenção de suas instalações, e a retenção é uma forma de assegurar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

B - Curadoria de museus públicos.

A curadoria de museus públicos não está entre as atividades que requerem a retenção de 11% sobre a nota fiscal para fins previdenciários. Este tipo de serviço não se enquadra nas categorias listadas na legislação pertinente.

C - Monitoramento de doenças endêmicas.

Semelhante à alternativa anterior, o monitoramento de doenças endêmicas não se encontra entre as atividades previstas para a retenção de 11%. Essa atividade geralmente está relacionada a serviços de saúde pública, que não estão listados na legislação de retenção previdenciária.

D - Acompanhamento de resultados de eventos desportivos.

Essa atividade também não exige a retenção de 11%. O acompanhamento de resultados de eventos desportivos não faz parte das atividades mencionadas no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.

E - Toda forma de obra de construção civil.

Embora a construção civil seja uma categoria abrangente, nem toda atividade dentro dela necessariamente requer a retenção de 11%. A legislação prevê retenção para algumas atividades específicas dentro da construção civil, mas não de forma abrangente para todas as formas de obra.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção nas palavras-chave do enunciado e das alternativas, verificando se elas correspondem precisamente ao que está previsto na legislação vigente.

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Lei 8212/91

Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5  do art. 33 desta Lei.

§ 4  Enquadram-se na situação prevista no parágrafo anterior, além de outros estabelecidos em regulamento, os seguintes serviços:             

I - limpeza, conservação e zeladoria;             

II - vigilância e segurança;             

III - empreitada de mão-de-obra;        

IV - contratação de trabalho temporário na forma da .

NÃO é TODA forma de obra de construção civil, mas apenas EMPREITADA.

 No plano de custeio da Previdência Social no Brasil, existe uma disciplina específica sobre a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos por empresas prestadoras de serviços. Essa retenção é prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio da Seguridade Social.

A retenção de 11% é aplicável a diversas atividades, incluindo:

  1. Construção civil;
  2. Limpeza, conservação e zeladoria;
  3. Vigilância e segurança;
  4. Locação de mão de obra.

A empresa contratante dos serviços é responsável por reter o percentual de 11% e recolher o valor aos cofres da Previdência Social. Esse valor retido pode ser compensado pela empresa prestadora de serviços na sua contribuição previdenciária mensal.

A retenção visa garantir que as contribuições previdenciárias sejam efetivamente recolhidas, reduzindo a inadimplência e promovendo maior controle sobre as obrigações previdenciárias das empresas prestadoras de serviços.

Se eu ficar entre 2 pode ter certeza que vou marcar a errada!

GABARITO: LETRA A

A retenção de 11% sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços refere-se ao recolhimento antecipado da contribuição previdenciária, conforme previsto pela Lei nº 9.711/98 e regulamentado posteriormente pelo artigo 31 da Lei nº 8.212/91.

  • Essa retenção é aplicada em atividades específicas de prestação de serviços por empresas contratadas, com o objetivo de garantir a contribuição para a Previdência Social diretamente na fonte, reduzindo o risco de inadimplência.

Entre as atividades que exigem essa retenção estão serviços que envolvem limpeza, conservação e zeladoria. Esses serviços têm caráter permanente e repetitivo, sendo considerados pela legislação como atividades que justificam a retenção previdenciária.

  • B - Curadoria de museus públicos: A curadoria de museus é uma atividade de natureza cultural e educativa e não se enquadra nas atividades sujeitas à retenção de 11%.
  • C - Monitoramento de doenças endêmicas: Atividades de monitoramento sanitário ou de saúde pública, por serem de responsabilidade do setor público ou relacionadas à área da saúde, não são sujeitas a essa retenção.
  • D - Acompanhamento de resultados de eventos desportivos: Essa atividade é específica para o setor de esportes e não está entre as atividades sujeitas à retenção de 11%.
  • E - Toda forma de obra de construção civil: A construção civil possui regras específicas para contribuição previdenciária e a retenção pode variar conforme o tipo e a formalização da obra, mas não há uma retenção fixa de 11% para todos os casos.

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