A reforma previdenciária, advinda da Emenda Constitucional n...

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Ano: 2023 Banca: COPS-UEL Órgão: IPMR - PR Prova: COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - Advogado |
Q2234884 Direito Previdenciário
A reforma previdenciária, advinda da Emenda Constitucional nº 103 do ano de 2019, trouxe alterações profundas para o regime dos servidores públicos das três esferas da federação.
Quanto a essas alterações, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata da Emenda Constitucional 109/2003, que trouxe diversas alterações para o regime dos servidores públicos.


Letra A) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. Art. 16. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e II - idade de 56 (cinquenta e seis) anos, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos, se homem. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem (art. 16, §1º, Emenda Constitucional 103/2019).


Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 16, §2º, EC 103/2019 para o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição e a idade de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão reduzidos em 5 (cinco) anos, sendo, a partir de 1º de janeiro de 2020, acrescidos 6 (seis) meses, a cada ano, às idades previstas no inciso II do caput, até atingirem 57 (cinquenta e sete) anos, se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem.

 

Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 201, § 9º, CRFB, para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

 

Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art.10 § 1º, Lei 8.213/91 os servidores públicos federais serão aposentados: (...) II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria;

 

Letra E) Alternativa Correta. Nos termos do art. 40, CRFB o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.


Gabarito do Professor: E

 

Dica: Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo.

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Comentários

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A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou o art. 40 da CRFB, passando a prever:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

A redução de 5 anos não atinge os professores universitários, mas apenas aqueles que atuam na educação básica: infantil, fundamental e médio (art. 40, III, § 5º. O mesmo se aplica ao Regime Geral, art. 201.

Letra E

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

@resumosdoseso

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