O exercício da profissão de secretário requer prévio registr...

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Ano: 2013 Banca: COPS-UEL Órgão: AFPR Prova: COPS-UEL - 2013 - AFPR - Secretário Executivo |
Q2939330 Secretariado

O exercício da profissão de secretário requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga Delegacia Regional do Trabalho), do Ministério do Trabalho, e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 7.377/1985.

Essa exigência se faz necessária por se tratar de uma profissão

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