O exercício da profissão de secretário requer prévio registr...
O exercício da profissão de secretário requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga Delegacia Regional do Trabalho), do Ministério do Trabalho, e far-se-á mediante a apresentação de documento comprobatório de conclusão dos cursos previstos nos incisos I e II do Art. 2º da Lei nº 7.377/1985.
Essa exigência se faz necessária por se tratar de uma profissão