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Ano: 2016 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PA Prova: FUNRIO - 2016 - IF-PA - Arquivista |
Q718532 Arquivologia
De acordo com a Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, se forem classificadas como secreta e se forem informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, são respectivamente:
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: A - 15 e 100 anos.

Tema da Questão:

A questão aborda os prazos máximos de restrição de acesso à informação conforme o Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012. Este decreto regulamenta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) no Brasil, que possui diretrizes específicas sobre a classificação de informações públicas e os prazos de restrição de acesso.

Conhecimentos Necessários:

Para resolver esta questão, é fundamental conhecer os diferentes graus de classificação de informações (ultrassecreta, secreta, reservada) e os prazos de restrição de acesso associados a cada uma. Além disso, é importante saber como essas regras se aplicam às informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem conforme previsto na legislação brasileira.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - 15 e 100 anos está correta porque:

  • Para informações classificadas como secretas, o prazo de restrição de acesso é de até 15 anos.
  • Para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, o prazo de restrição de acesso é de até 100 anos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - 15 e 120 anos: O prazo de 120 anos não está previsto para informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, sendo o correto 100 anos.
  • C - 20 e 100 anos: O prazo de 20 anos é incorreto para informações secretas, o correto é 15 anos.
  • D - 20 e 120 anos: Ambos os prazos estão incorretos, uma vez que o prazo para informações secretas é de 15 anos e para informações pessoais é de 100 anos.
  • E - 25 e 110 anos: Novamente, ambos os prazos estão incorretos. O prazo para informações secretas é de 15 anos e para informações pessoais é de 100 anos.

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GABARITO A 

 

Decreto 7.724 

 

Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

II - grau secreto: quinze anos; e

III - grau reservado: cinco anos. 

 

Art. 55.  As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção. 

Resposta correta: alternativa A

 

Decreto 7.724/2012

 

O Artigo 28 diz: "Os prazos máximos de classificação são os seguintes:"

I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

II - grau secreto: quinze anos; e

III - grau reservado: cinco anos. 

 

E, para a segunda parte da questão, o Artigo 55 diz: "As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:"

I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção. 

II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação;

(Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

 

DECRETO Nº 7.724 de 2012.

 

Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

 

Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

 

Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

 

Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

 

 

 

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

 

As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas:

 

--- > pela própria pessoa;

--- > por agentes públicos legalmente autorizados;

--- > por terceiros autorizados diante de previsão legal

--- > ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

MACETE DA PROFESSORA DALIANE:     RESERVADO: 05      SECRETO: 15       ULTRASSECRETO: 25

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