No que se refere aos Atos administrativos, avalie as senten...
No que se refere aos Atos administrativos, avalie as sentenças:
I - O Estado, para exprimir sua vontade, que é a vontade da lei, vale-se de diversos atos jurídicos. Todavia, quando essa vontade é expressa em razão do exercício de uma função administrativa, com o manejo de prerrogativas públicas, o Estado edita uma espécie de ato jurídico que recebeu a designação de ato administrativo.
II - Cuida-se o ato administrativo de um ato jurídico por meio do qual os agentes públicos, no desempenho de uma determinada função administrativa, exteriorizam, com observância das normas legais, sob certa forma e com autoridade, o querer do Estado, consistente em, juridicamente, criar, reconhecer, enunciar, modificar e extinguir situações jurídicas.
III - Ato administrativo, portanto, é uma espécie do gênero ato jurídico, regido pelo direito público, do qual se vale o Estado ou quem age em nome dele, para exprimir, unilateralmente, uma declaração de vontade, fundada na lei e voltada ao desempenho de funções administrativas na gestão do interesse coletivo.
IV - Consiste em providências jurídicas complementares da lei e excepcionalmente da própria constituição, sendo aí estritamente vinculados, a título de lhes dar cumprimento. Com isto diferencia-se o ato administrativo da lei.
V - Em sentido estrito, atos administrativos são as declarações unilaterais do Estado de efeitos concretos.
Após a análise das sentenças, pode-se
afirmar: