No que se refere à educação superior, em conformidade com a ...
No que se refere à educação superior, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, analise as seguintes proposições.
I. Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Universitário de Educação.
II. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
III. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
IV. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos e vinte dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
V. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.
Estão CORRETAS apenas as proposições:
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Gabarito: D
Vamos explorar cada uma das afirmações relacionadas à legislação da educação superior, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para entender por que a alternativa D é a correta.
II. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Essa afirmação é correta. A LDB prevê que para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) obtidos no exterior, é necessário que a instituição que irá reconhecer o diploma tenha um curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC, com nível equivalente ou superior, na mesma área de conhecimento.
III. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Também correta, essa afirmativa reflete o que está estabelecido na LDB. Instituições de educação superior e seus cursos precisam passar por um processo de avaliação contínua e terem suas autorizações e reconhecimentos renovados a fim de garantir a qualidade do ensino.
V. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas.
A afirmação é incorreta. A LDB não estipula um número mínimo de aulas que um professor deve ministrar nas instituições públicas de educação superior. As obrigações do professor em relação ao número de horas de aula dependem de cada instituição e de acordos sindicais ou normativas internas.
As outras opções contêm erros:
I. O texto contém um erro ao referir-se ao "Conselho Universitário de Educação", que na verdade é o Conselho Nacional de Educação, responsável por indicar as universidades para registro de diplomas emitidos por instituições não-universitárias.
IV. Quanto ao ano letivo, a LDB estabelece que deve haver no mínimo 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, e não 220 dias como mencionado na proposição.
Portanto, com base na análise das afirmações e no que estabelece a LDB, a alternativa D (II, III e V) é a correta, com as proposições II e III estando corretas e a V sendo a proposição errada apresentada na alternativa.
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I - Art. 48 § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
IV - Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias (200 dias) de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Gabarito D)
Art. 48 § 1º Os diplomas expedidos pelas UNIVERSIDADES serão por ELAS PRÓPRIAS registrados, e aqueles conferidos por instituições NÃO-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação CNE.
Art. 48, § 3º Os diplomas de MESTRADO e de DOUTORADO expedidos por UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS só poderão ser RECONHECIDOS por universidades que possuam CURSOS de pós-graduação RECONHECIDOS e AVALIADOS, na mesma área de conhecimento e em NÍVEL equivalente ou superior.
Art. 46. A AUTORIZAÇÃO e o RECONHECIMENTO de cursos, bem como o CREDENCIAMENTO de instituições de educação superior, terão prazos LIMITADOS, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de AVALIAÇÃO.
Art. 47. Na EDUCAÇÃO SUPERIOR, o ano LETIVO regular, independente do ano CIVIL, tem, no mínimo, 200 DUZENTOS DIAS de trabalho acadêmico efetivo, EXCLUÍDO o TEMPO reservado aos EXAMES FINAIS, quando houver.
Art. 57. Nas instituições PÚBLICAS de educação SUPERIOR, o PROFESSOR ficará obrigado ao mínimo de 8 OITO HORAS semanais de aulas.
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