No que diz respeito à prova testemunhal em processo penal: ...
I- toda pessoa poderá ser testemunha.
II- o depoimento da testemunha será prestado oralmente ou por escrito, não sendo vedada consulta a apontamentos.
III- são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
IV- será computada como testemunha a pessoa arrolada e que nada souber que interesse à decisão da causa.
V- antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé, o juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não lhe deferirá compromisso nos casos previstos na lei
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Gabarito comentado
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A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.
São espécies de testemunha: 1) numerárias: arroladas pelas partes; 2) extranumerárias: ouvidas por iniciativa do juiz; 3) informante: não prestam compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: prestado depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação: prestam depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócuas: não informam nada de aproveitável com relação a causa; 8) direta: aquela que presenciou os fatos e; 9) indireta: aquela que tomou conhecimento por outros meios, sendo admitidas no processo e no inquérito policial.
Resposta: D
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.
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Comentários
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Alternativa correta: D
I-
CORRETO.
Art. 202.CPP. Toda pessoa poderá ser testemunha.
Deve-se observar, contudo, que algumas pessoas estão dispensadas de depor (art. 206 do CPP, ao passo que outras estão impedidas de fazê-lo (art. 207, CPP)
II-
INCORRETO.
Art. 204.CPP. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
III- CORRETO.
Art. 207. CPP. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
IV- INCORRETO.
Art. 209. CPP. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 2o NÃO será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.
V- CORRETO
Art. 214. CPP. Antes
de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir
circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna
de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da
testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos
casos previstos nos arts. 207 e 2008.
Bons estudos! \o/
Art. 204.CPP. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Nenhuma testemunha pode prestar depoimento por escrito?
Agradeço...
A regra é a impossibilidade de depoimento por escrito, embora existam as seguintes exceções:
Art. 223, parágrafo único, CPP. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
Art. 192, CPP. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
(...)
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
(...)
Art. 221, §1º, CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Alguém mais lembrou do art. 221, §1º e se deu mal?!
§ 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
Questão mal formulada. Acertei pelo uso do bom senso, mas a questão em si é muito mal formulada!
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