Conforme a Resolução 1015/2006 – CONFEA, dentre outra...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) CERTA
b) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.
c) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.
d) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.
Art. 9º Compete ao Plenário:
XVI – apreciar e decidir sobre recurso referente à decisão da diretoria-executiva da Mútua;
Deliberação é um ato atribuído a câmaras permanentes. Quem decide é o plenário.
lei 6.496/77
Art 17 - De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo