Assinale abaixo o recurso cabível da decisão, despacho ou se...
I- a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.
II- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.
II- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.
IV- que denegar a apelação ou a julgar deserta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Os recursos possuem como principais características a voluntariedade, a previsão legal, a anterioridade à preclusão e o desenvolvimento dentro da mesma relação jurídica processual de que advém a decisão impugnada.
O recurso cabível de decisão, despacho ou sentença é o Recurso em Sentido Estrito, sendo seu cabimento restrito às hipóteses previstas em lei, mais precisamente, no art. 581 do CPP. Dessa forma, não é possível equipará-lo ao agravo de instrumento do processo civil, não sendo possível o interpor contra toda e qualquer decisão incidental do processo.
Destaca-se que, para a doutrina majoritária, é possível a interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito.
Recomenda-se a leitura integral do art. 581 do CPP. Abaixo, os incisos do referido artigo que se prestam a responder o enunciado:
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...)
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
(...) XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
(...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Atenção: A Lei nº 13.964 de 2019 – Pacote Anticrime - alterou o art. 581 do CPP, introduzindo o inciso XXV. Assim, é cabível recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que “recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.)".
Aos itens:
A) Correto. Conforme justificado acima, nos termos do art. 581, incisos VIII, IX, XIII e XV do CPP.
B) Incorreto. A apelação é recurso cabível para impugnação das sentenças condenatórias ou absolutórias e das decisões definitivas ou com força de definitivas, nas hipóteses legalmente apresentadas, nos termos do art. 593 do CPP.
C) Incorreto. Habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da CF e no Código de Processo Penal, arts. 647 e seguintes, é o remédio constitucional adequado àquele que está sofrendo ou está ameaçado de vir a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o direito de ir e vir e de não ser preso, por ilegalidade ou abuso de poder.
D) Incorreto. É o recurso cabível em relação às causas decididas em única ou última instância, previsto no art. 102, inciso III, §3°, da CF/88 e no art. 638 do CPP.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa correta: A
Art. 581. CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
Bons estudos! \o/
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu;
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
Gabarito Letra A!
Habeas corpus não é recurso.
GB A
PMGOOO<<<
GB A
PMGOOO<<<
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo