Assinale abaixo o recurso cabível da decisão, despacho ou se...

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Q610148 Direito Processual Penal
Assinale abaixo o recurso cabível da decisão, despacho ou sentença que decretar:

I- a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

II- que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade.

II- que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte.

IV- que denegar a apelação ou a julgar deserta. 

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A presente questão traz à baila o tema recursos no processo penal, que, segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1729), podem ser conceituados como “instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei federal, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial impugnada".

Os recursos possuem como principais características a voluntariedade, a previsão legal, a anterioridade à preclusão e o desenvolvimento dentro da mesma relação jurídica processual de que advém a decisão impugnada.

O recurso cabível de decisão, despacho ou sentença é o Recurso em Sentido Estrito, sendo seu cabimento restrito às hipóteses previstas em lei, mais precisamente, no art. 581 do CPP. Dessa forma, não é possível equipará-lo ao agravo de instrumento do processo civil, não sendo possível o interpor contra toda e qualquer decisão incidental do processo.

Destaca-se que, para a doutrina majoritária, é possível a interpretação extensiva das hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito.

Recomenda-se a leitura integral do art. 581 do CPP. Abaixo, os incisos do referido artigo que se prestam a responder o enunciado:

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...)
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
(...) XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
(...) XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

Atenção: A Lei nº 13.964 de 2019 – Pacote Anticrime - alterou o art. 581 do CPP, introduzindo o inciso XXV. Assim, é cabível recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que “recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.)".

Aos itens:

A) Correto. Conforme justificado acima, nos termos do art. 581, incisos VIII, IX, XIII e XV do CPP.

B) Incorreto. A apelação é recurso cabível para impugnação das sentenças condenatórias ou absolutórias e das decisões definitivas ou com força de definitivas, nas hipóteses legalmente apresentadas, nos termos do art. 593 do CPP.

C) Incorreto. Habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da CF e no Código de Processo Penal, arts. 647 e seguintes, é o remédio constitucional adequado àquele que está sofrendo ou está ameaçado de vir a sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, o direito de ir e vir e de não ser preso, por ilegalidade ou abuso de poder.

D) Incorreto. É o recurso cabível em relação às causas decididas em única ou última instância, previsto no art. 102, inciso III, §3°, da CF/88 e no art. 638 do CPP.

Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.

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Alternativa correta: A


Art. 581. CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:


VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;


IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;


  XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;


XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;


Bons estudos!  \o/

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

IV – que pronunciar o réu;         

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;      

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

XXII - que revogar a medida de segurança;

XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.


Gabarito Letra A!

 

Habeas corpus não é recurso.

GB A

PMGOOO<<<

GB A

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