De acordo com a NBR 9050/2020 (Acessibilidade a edificações)...
De acordo com a NBR 9050/2020 (Acessibilidade a edificações), informações visuais devem seguir premissas de texto, dimensionamento e contraste dos textos e símbolos, para que sejam perceptíveis inclusive por pessoas com baixa visão. Assim, para a sinalização dos ambientes, a altura do símbolo deve ter a proporção de:
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Gabarito: Alternativa A
Vamos entender detalhadamente o tema abordado nesta questão, que trata da NBR 9050/2020, uma norma essencial para garantir a acessibilidade em edificações. Esta norma define as premissas necessárias para garantir que os ambientes sejam acessíveis para todas as pessoas, incluindo aquelas com baixa visão.
A questão foca especificamente na dimensão dos símbolos utilizados para sinalização visual, que devem ser projetados de maneira a serem claramente visíveis para pessoas com baixa visão. A norma estabelece parâmetros específicos para o dimensionamento e o contraste dos textos e símbolos.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta ao afirmar que a altura do símbolo deve ter a proporção de 1/200 da distância de visada, com mínimo de 8 cm. Isso significa que, se a distância entre o observador e o símbolo for de 200 cm (2 metros), o símbolo deverá ter, no mínimo, 1 cm de altura. Contudo, para garantir visibilidade adequada, a norma define que o mínimo absoluto de altura deve ser 8 cm, independentemente da distância de visada.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta porque, embora mencione corretamente a proporção de 1/200 da distância de visada, ela estabelece um mínimo de 5 cm, o que não está em conformidade com a NBR 9050, que exige um mínimo de 8 cm.
Alternativa C: Esta alternativa está errada ao mencionar a proporção de 1/300 da distância de visada. A norma correta é 1/200 da distância de visada. Além disso, mesmo que o mínimo de 8 cm esteja correto, a proporção incorreta invalida a resposta.
Alternativa D: Esta alternativa também está incorreta por dois motivos. Primeiro, a proporção mencionada é 1/300 da distância de visada, que não está de acordo com a NBR 9050. Além disso, o mínimo de 5 cm está errado, pois o correto é 8 cm.
A norma NBR 9050/2020 é fundamental para garantir a acessibilidade e a inclusão de todas as pessoas em ambientes construídos. Compreender suas diretrizes é essencial para qualquer profissional da área de arquitetura, design e engenharia que pretende projetar espaços acessíveis e inclusivos.
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5.2.9.1.4 Símbolos visuais Para a sinalização dos ambientes, a altura do símbolo deve ter a proporção de 1/200 da distância de visada, com mínimo de 8 cm.
Consulplam, sua chata, favor fazer questões as quais nos exijam reflexão e não decoreba!
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