Na instrução do processo e, nos termos da lei processo penal...

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Q610149 Direito Processual Penal
Na instrução do processo e, nos termos da lei processo penal:

I- as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.

II- os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.

III- na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa e, esse número compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.

IV- produzidas as provas, ao final da audiência, o ministério público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.


O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.


E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.


No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.


Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:


“I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

IV - extinta a punibilidade do agente.”


A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:


“1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior   fundamentação  na  decisão  de  recebimento  inicial  da  peça  acusatória,  exigida  é especificada motivação  para  a  denegação  das  teses  de absolvição sumária. 2.   Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja  a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na  resposta  à  acusação,  consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).


I – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 400, §1º, do Código de Processo Penal.


II – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 400, §2º, do Código de Processo Penal.


III – INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta apenas sua parte final, visto que no número de testemunhas que podem ser arroladas (oito) NÃO se compreendem as que não prestam compromisso e as referidas, artigo 401, §1º, do Código de Processo Penal:


“Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.          

§ 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.”

(...)

IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 402 do Código de Processo Penal.

Resposta: B


DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


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Comentários

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Alternativa correta: B


I- CORRETO.


Art. 400. CPP


§ 1o  As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.


II- CORRETO.


Art. 400 CPP.


  § 2o  Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes;


III- INCORRETO.


Art. 401.CPP.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.


§ 1o  Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.


IV- CORRETO.


Art. 402. CPP. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.


Bons estudos! \o/

I -> Art. 400.   § 1o As provas serão produzidas NUMA SÓ AUDIÊNCIA, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.     

II -> 
 Art. 400.   § 2o  Os esclarecimentos dos peritos DEPENDERÃO de prévio requerimento das partes.     

III -> Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.


IV ->  Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o MINISTÉRIO PÚBLICO, o QUERELANTE e o ASSISTENTE e, a seguir, o ACUSADO poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.  

GABARITO -> [B]

B. I, II e IV, apenas. correta

III. ñ compreendem

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre a instrução do processo.

Análise das assertivas:

Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 400, § 1º, CPP: "As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias".

Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 400, § 2º, CPP: "Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes".

Assertiva III - Incorreta. Nesse número não estão compreendidas as que não prestam compromisso e as referidas. Art. 401 do CPP: "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas".

Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 402 do CPP: "Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II e IV, apenas).

GABARITO DA BANCA [B]

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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 400 CPP • Na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), a ser realizada no prazo máximo de 60 DIAS [Procedimento ORDINÁRIO], proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Art. 222 CPP [Testemunha por PRECATÓRIA], bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

§1º - As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 

§2º - Os esclarecimentos dos peritos DEPENDERÃO de prévio requerimento das partes

► CAIU EM QUESTÕES: Q895207, Q1222305, Q1767762, Q1221122, Q840372, Q650555, Q610149, 

ROL DE TESTEMUNHAS PROCEDIMENTO ORDINARIO

Art. 401 CPP • Na instrução poderão ser inquiridas até 8 TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e 8 pela defesa.

§1º - Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.  

§2º - A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no Art. 209 CPP. 

► CAIU EM QUESTÕES: Q926915, Q895207, Q1026674, Q1221122, Q841996, Q840372, Q610149,

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