Na instrução do processo e, nos termos da lei processo penal...
I- as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
II- os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
III- na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa e, esse número compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
IV- produzidas as provas, ao final da audiência, o ministério público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Segundo o artigo 394 do Código de Processo Penal o procedimento será comum ou especial, sendo que o comum será ORDINÁRIO; SUMÁRIO ou SUMARÍSSIMO.
O PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO é aplicado para o crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
O PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO é aplicado para crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
E o PROCEDIMENTO COMUM SUMARÍSSIMO é aplicado para as infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos da lei 9.099/95.
No procedimento comum ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou a queixa e esta sendo recebida, o Juiz ordenará a citação do acusado para a resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Após a resposta a acusação o juiz irá absolver SUMARIAMENTE o réu, quando verificar:
“I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
IV - extinta a punibilidade do agente.”
A decisão que não absolve sumariamente o réu deve ser, ainda que de forma concisa, fundamentada, vejamos:
“1. Embora permaneça a jurisprudência considerando prescindível maior fundamentação na decisão de recebimento inicial da peça acusatória, exigida é especificada motivação para a denegação das teses de absolvição sumária. 2. Compreende esta Turma que o constitucional dever de motivação exige que seja a denegação da absolvição sumária fundamentada, ainda que concisamente, apreciando as teses relevantes e urgentes apresentadas na resposta à acusação, consignando mesmo aquelas dependentes de instrução.” (AgRg no RHC 84944 / SP).
I – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo
400, §1º, do Código de Processo Penal.
II
– CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 400,
§2º, do Código de Processo Penal.
III – INCORRETA: A presente afirmativa está
incorreta apenas sua parte final, visto que no número de testemunhas que podem
ser arroladas (oito) NÃO se
compreendem as que não prestam compromisso e as referidas, artigo 401, §1º, do
Código de Processo Penal:
“Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.”
(...)IV – CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 402 do Código de Processo Penal.
Resposta: B
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Comentários
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Alternativa correta: B
I- CORRETO.
Art. 400. CPP
§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
II- CORRETO.
Art. 400 CPP.
§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes;
III- INCORRETO.
Art. 401.CPP. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
IV- CORRETO.
Art. 402. CPP. Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Bons estudos! \o/
I -> Art. 400. § 1o As provas serão produzidas NUMA SÓ AUDIÊNCIA, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
II -> Art. 400. § 2o Os esclarecimentos dos peritos DEPENDERÃO de prévio requerimento das partes.
III -> Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas ATÉ 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
IV -> Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o MINISTÉRIO PÚBLICO, o QUERELANTE e o ASSISTENTE e, a seguir, o ACUSADO poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
GABARITO -> [B]
B. I, II e IV, apenas. correta
III. ñ compreendem
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre a instrução do processo.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 400, § 1º, CPP: "As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 400, § 2º, CPP: "Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes".
Assertiva III - Incorreta. Nesse número não estão compreendidas as que não prestam compromisso e as referidas. Art. 401 do CPP: "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 402 do CPP: "Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II e IV, apenas).
✔ GABARITO DA BANCA [B] ✔
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AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Art. 400 CPP • Na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), a ser realizada no prazo máximo de 60 DIAS [Procedimento ORDINÁRIO], proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Art. 222 CPP [Testemunha por PRECATÓRIA], bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
§1º - As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
§2º - Os esclarecimentos dos peritos DEPENDERÃO de prévio requerimento das partes
► CAIU EM QUESTÕES: Q895207, Q1222305, Q1767762, Q1221122, Q840372, Q650555, Q610149,
ROL DE TESTEMUNHAS PROCEDIMENTO ORDINARIO
Art. 401 CPP • Na instrução poderão ser inquiridas até 8 TESTEMUNHAS arroladas pela acusação e 8 pela defesa.
§1º - Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
§2º - A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no Art. 209 CPP.
► CAIU EM QUESTÕES: Q926915, Q895207, Q1026674, Q1221122, Q841996, Q840372, Q610149,
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