Após a conclusão de qualquer obra, qualquer que seja o seu d...
Após a conclusão de qualquer obra, qualquer que seja o seu destino, o Código de Obras e Edificações do Município de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina prevê que para que a mesma possa ser habitada, ocupada ou utilizada, deverá ser pedida a “vistoria”, por meio de requerimento apresentado ao Departamento competente, o qual deverá providenciar sobre o mesmo dentro de: