As dotações e os eventuais saldos financeiros destinados às ...
orçamentários e da descentralização orçamentária.
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Art. 11. As dotações e eventuais saldos financeiros destinados às despesas de "Pessoal e Encargos Sociais" somente poderão constituir fonte para abertura de créditos adicionais no mesmo grupo de despesa.
Apenas complementando, a norma citada pela colega Belizia B é o DECRETO No 825, DE 28 DE MAIO DE
1993.
Art. 11. As dotações e eventuais saldos financeiros destinados às despesas de "Pessoal e Encargos Sociais" somente poderão constituir fonte para abertura de créditos adicionais no mesmo grupo de despesa. Lembrando que CRED ADICIONAIS Suplementares e Adicionais só poderão ser indicados se: S F superávit financeiro (ano) E A excesso de arrecadação A E D X anulação de empenho/dotação O C operação de crédito R C reserva de contingência Reportar abuso
Este artigo (artigo 11) do decreto 825 de 1993 foi revogado pelo decreto 10.119/2019.
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