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Q1861001 Direito Processual Penal
Considere que um oficial de justiça não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço que constava dos autos. Nesse caso,
Alternativas

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Exigiu-se conhecimento sobre as formas de citação no processo penal. O assunto foi cobrado com lealdade ao Código de Processo Penal e com respeito ao examinando, uma vez que não foram anexadas informações que levassem o candidato a erro, bastava se ater ao que foi descrito no enunciado para responder corretamente à questão.

Nos termos do art. 361 do CPP, “se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."

O art. 366 complementa o gabarito da questão dizendo que, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."

Portanto, a alternativa correta é a “C", que afirma que será feita a citação por edital e, caso o réu não compareça, a ação penal ficará suspensa

Não é caso de citação por hora certa, pois o enunciado não fala nada sobre ocultação, mas tão somente que o réu não foi localizado. Lembre-se de não criar hipóteses sobre as questões, devemos pura e simplesmente utilizar as informações trazidas. Apenas nos casos em que o réu se oculta para não ser citado é que será feita a citação por hora certa.

Veja o que diz o art. 362 do CPP: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo."

Relacionado ao tema temos as súmulas 415 e 455 do Superior Tribunal de Justiça que não foram cobradas na questão, mas vale o estudo conjugado para futuras questões.

Súmula 415, STJ: “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada."

Súmula 455, STJ: “A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo."

Gabarito do Professor: Alternativa C.

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Gabarito: C

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Obs.

366   367

Pois no art 366 a pessoa não foi citada, já no art. 367 ela foi citada ou intimada pessoalmente e não compareceu em juízo. Logo, o processo segue sem a presença do acusado.

Vide Súmulas:

415 e 455 do STJ.

Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

Pq não é por hora certa? Pq a questão não falou que ele se ocultou, fala que não foi encontrado, então é edital mesmo.

Ademais, mesmo que fosse o caso de citação por hora certa, não há no CPP ou no CPC essa previsão de 3 dias.

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo

Talvez o examinador tenha querido confundir com as novas normas de citação do CPC, mas mesmo assim, seriam 2 dias

Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

São 3 dias para responder

§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação

Por fim, lembrar que citação por edital:

no cpp: 15d

no cpc: 20d a 60d (art. 257, III)

Eliminei a letra E pelo seguinte motivo:

E) a falta de citação pessoal interromperá o prazo prescricional até a localização do réu. 

O prazo prescricional será interrompido caso o acusado, citado por edital (que é modalidade de citação ficta), não compareça, nem constitua advogado.

Fonte:

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

errei na prova e aqui de novo pela mesma falta de atenção "não tenha localizado o réu, para realizar a citação pessoal na ação penal, no endereço"

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