Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assunto...
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei nº 662, de 6 de abril de 1949.
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. [...]
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/. Acesso em: outubro de 2024.)
Já em 1949, uma lei do governo federal brasileiro decretava como feriado nacional o dia 25 de dezembro, um dos feriados mais tradicionais do Brasil e de vários lugares do mundo. No entanto, existem diferentes percepções sobre essa comemoração no que diz respeito às diversas religiões, a saber: