Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.Na execução fis...
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao
executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato
de juntada do termo ou do auto de penhora.