As terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras,...
Gabarito comentado
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- alternativa A: certa. Os bens da União estão indicados no art. 20 da CF/88. Observe:
"Art. 20, CF/88. São bens da União:
[...]
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;".
- alternativa B: errada. Como visto acima, o art. 20 da CF/88 estabelece que estas terras são bens da União.
- alternativa C: errada. É valido apontar que, no momento, não há territórios na República Federativa do Brasil. Como indica o art. 20 da CF/88, estas terras pertencem à União.
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 20 da CF/88, são bens da União.
- alternativa E: errada. Como visto acima, o art. 20 da CF/88 indica que estas terras são da União.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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GAB. A
CF, Art. 20. São bens da União:
(...)
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
São bens da união: II–as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
O QUE SÃO TERRAS DEVOLUTAS?
Terras que jamais receberam qualquer destinação pelo Poder Público ou integraram o patrimônio de um particular são classificadas como devolutas.
- São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
União.
Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida.
Em regra, as terras devolutas pertencem aos Estados, salvo as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Bons estudos.
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