Na auditoria realizada sobre a prestação de contas anual de...
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O Controle Interno emite o Certificado de Auditoria, e o Externo o Parecer (Relatório).
O enunciado perguntou Em qual documento constará, e não qual opinião do auditor.
Gabarito: B
Controle Interno: Certificado
Controle Externo: Parecer
Nota
12. Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais.
Relatório
13. Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades:
a) à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada;
b) às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
c) aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados;
d) ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e
e) a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada.
Registro das Constatações
14. Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:
a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e
b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.
Certificado
15. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno
16. O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos
GAB: LETRA B
Fonte: Normas de Auditoria do TCU - NAT
- Relatório de auditoria: é o instrumento formal e técnico do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo e as questões de auditoria
- Papéis de trabalho: constituem a documentação que evidencia todo o trabalho desenvolvido pelo auditor
- Parecer de auditoria: peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno
- Relatório de avaliação de gestão: é um documento que reflete os resultados dos exames efetuados pelo Sistema de Controle Interno
- Certificado de auditoria: é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não
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