A direção superior da Administração Pública federal é uma ...
Gabarito comentado
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Sobre o ponto abordado, deve-se acionar o disposto no art. 84, II, da CRFB, que assim enuncia:
" Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;"
Como daí se extrai, pode-se concluir que a direção superior da Administração Pública federal é uma competência privativa do presidente da República, que a exerce com o auxílio de seus ministros de Estado.
Portanto, apenas a letra C oferece a resposta correta.
Todas as demais, na medida em que divergem do figurino constitucional, ao sustentarem que tal competência seria concorrente, comum, exclusiva ou supletiva, encontram-se equivocadas.
Gabarito do professor: C
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Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Competência exclusiva não pode ser delegada, já a competência privativa pode.
Gab.: C.
- Competência PRIVATIVA PODE ser delegada.
- Competência EXCLUSIVA NÃO PODE ser delegada.
A reposta dessa questão tem amparo constitucional:
Art. 84, II da CF/88
Compete PRIVATIVAMENTE ao presidente da republica:
II- exercer, COM AUXILIO DOS MINISTROS DE ESTADO, a direção superior da ADM. PUB. FEDERAL
A reposta dessa questão tem amparo constitucional:
Art. 84, II da CF/88
Compete PRIVATIVAMENTE ao presidente da republica:
II- exercer, COM AUXILIO DOS MINISTROS DE ESTADO, a direção superior da ADM. PUB. FEDERAL
A resposta correta é a alternativa C, privativa do presidente da República, que a exerce com o auxílio de seus ministros de Estado. A direção superior da Administração Pública federal é uma competência que:
- É privativa do presidente da República, ou seja, somente ele pode exercê-la, sem delegação ou repartição com outros órgãos ou entidades. Isso está previsto no artigo 84, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que compete privativamente ao presidente da República exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal.
- É exercida com o auxílio dos ministros de Estado, ou seja, o presidente da República conta com a colaboração dos ministros de Estado para a condução das políticas públicas, a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal, a coordenação das ações governamentais, entre outras atribuições. Os ministros de Estado são os auxiliares diretos do presidente da República, que os nomeia e exonera livremente, conforme o artigo 87 da Constituição Federal.
Portanto, a direção superior da Administração Pública federal é uma competência privativa do presidente da República, que a exerce com o auxílio de seus ministros de Estado. As demais alternativas estão incorretas, pois:
- A competência concorrente é aquela que pode ser exercida tanto pela União quanto pelos Estados, no âmbito de suas respectivas atribuições, conforme o artigo 24 da Constituição Federal. Não se aplica à direção superior da Administração Pública federal, que é exclusiva do presidente da República.
- A competência comum é aquela que pode ser exercida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, de forma cooperativa, conforme o artigo 23 da Constituição Federal. Não se aplica à direção superior da Administração Pública federal, que é exclusiva do presidente da República.
- A competência exclusiva é aquela que pode ser exercida apenas por um ente federativo, sem possibilidade de delegação ou repartição, conforme o artigo 21 da Constituição Federal. Não se aplica à direção superior da Administração Pública federal, que é exercida pelo presidente da República com o auxílio dos ministros de Estado.
- A competência supletiva é aquela que pode ser exercida por um ente federativo em substituição a outro, quando este não cumprir as normas gerais estabelecidas pela União, conforme o artigo 24, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Não se aplica à direção superior da Administração Pública federal, que é exclusiva do presidente da República.
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