Não se caracteriza como qualquer conduta tipificada p...

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Ano: 2012 Banca: FUMARC Órgão: TJ-MG Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q252927 Direito Penal
Não se caracteriza como qualquer conduta tipificada pela lei penal a prática de algum dos atos abaixo relacionados. Assinale-a:

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige que o candidato identifique qual dos enunciados não apresenta uma conduta típica. Vejamos cada um:

A alternativa A é típica para o crime de peculato.

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A alternativa B é típica para o crime de peculato mediante erro de outrem.

Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A alternativa D é típica para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.

A única alternativa que contém fato atípico é a de letra C, uma vez que não há qualquer crime cuja conduta esteja descrita na referida alternativa.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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O ato de beneficiar-se do uso de bem de propriedade do Estado, valendo-se da condição de funcionário público gera apenas consequencias na esfera cível.
Acarreta improbidade administrativa, lei 8429 a conduta em tela.
a e b

 Peculato

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        Peculato culposo

        § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

d - 


Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
t
odos do código penal

O problema da questão é que todas as assertivas são tipificadas no quesito peculato e suas formas variantes, questão a ser anulada.
Enfim, o peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100309192512575&mode=print
https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/475-dos-crimes-praticados-por-funcionario-publico-contra-a-administracao-em-geral-o-peculato
O Peculato-uso é atípico.
Pessoal, a letra B diz respeito ao PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.

Peculato mediante erro de outrem

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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