Não se caracteriza como qualquer conduta tipificada p...
Acarreta improbidade administrativa, lei 8429 a conduta em tela. a e b
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
d -
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
todos do código penal
Enfim, o peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100309192512575&mode=print
https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/475-dos-crimes-praticados-por-funcionario-publico-contra-a-administracao-em-geral-o-peculato O Peculato-uso é atípico. Pessoal, a letra B diz respeito ao PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
a letra a é peculato apropriação e desvio,na letra b é peculato mediante erro de outrem e a letra c é peculato uso figura átipica.ALTERNATIVA C
A ALTERNATIVA C DESCREVE O CHAMADO PECULATO DE USO...PARA A DOUTRINA MAJORITÁRIA O PECULATO DE USO É FATO ATÍPICO, TENDO EM VISTA QUE O MERO USO DA COISA PÚBLICA MESMO COM DESVIO DE FINALIDADE NÁO CONFIGURA CRIME, APENAS IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, QUE TEM NATUERZA APENAS ADMINISTRATIVA, FICANDO PORTANTO SEM PUNIÇÃO NA SEARA PENAL. Peculato de Uso:
Se o Bem for fungível(ex.:Dinheiro), haverá peculato; se for infungível(ex.: Veículo da admin. Pública), haverá apenas improbidade administrativa. Posição do STF! Uma professora me disse que não existe Peculato-Uso nem Peculato-Serviço, e que Uso/Serviço de bens da AP ,configura atos de Improbidade Administrativa.
Gostaria que alguem me ajudasse, pois estou com bastante dúvidas. Se possível, colocar alguma jurisprudência/doutrina a respeito do assunto, por gentileza.
Na alternativa c acho que poderia ter-se aplicado o conhecimento acerca do peculato desvio... o que, portanto, aparentemente qualificaria a alternativa como certa... muito embora, as outras alternativas, em seu cerne, estavam muito melhor fundamentadas e embasadas no texto da lei, o que por exclusão restaria assinalar a assertiva c... se alguém pudesse esclarecer essa dúvida ficaria grato...
Obrigado!
Francisco, advogado, tendo encontrado Carlos no tribunal de justiça onde este trabalhava, percebeu que Carlos estava utilizando a impressora do cartório judicial para imprimir os rascunhos de sua monografia de final de curso. Indignado, Francisco ofendeu Carlos e afirmou que ele era um servidor público desonesto, que não merecia integrar os quadros do tribunal. Indignado com essa acusação, Carlos chamou a polícia judiciária, que prendeu o causídico. Ao encaminhar Francisco à delegacia, Antônio, um policial militar, exigiu que Francisco lhe pagasse R$ 500,00 para ser solto. Contudo, Francisco não atendeu à exigência e permaneceu preso. Por sua vez, César, diretor de secretaria e chefe de Carlos, ao tomar conhecimento de que seu subordinado havia usado a impressora do cartório para fins particulares, por pena, deixou de comunicar a ocorrência à corregedoria do tribunal.
Com base na situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes contra a administração pública.
Ao utilizar a impressora da repartição pública em que trabalhava para fins particulares, Carlos cometeu o crime de peculato.
- Certo Errado
Esta questão afirma que Carlos cometeu crime de Peculato, pois ele utilizou bem móvel do estado (Impressora) em benéficio próprio.
O enunciado já é confuso. Acertei por eliminação.
"Fuma" um FUMArc.
SERIA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, JÁ QUE O CÓDIGO PENAL É TAXATIVO QUANTO AOS TIPOS DE PECULATO.DOLOSO E CULPOSO.REsposta "c". Trata-se de ato de improbidade administrativa, que se resolve no âmbito civil, sem prejuízo da ação penal, quando for o caso, ou do processo administrativo. Questão fdp, mistura institutos grandes, mas depois de ler as leis e assistir as aulas aqui do site fica muito mais fácil acertar...
Entendo a colocação dos colegas mas, considerei a alternativa C muito abstrata, por isto escolhi ela. Pensei em um agente público que tem a sua disposição um veículo da administração. É possível dizer que ele não se beneficia do uso de um bem público em razão da função? Não. Ainda que ele não esteja necessariamente tirando proveito pessoal.
GABARITO: LETRA C
Sobre o Peculato de uso, Rogério Greco:
Não se pune o chamado peculato de uso, podendo, no entanto, ser o agente responsabilizado por um ilícito de natureza administrativa, que poderá trazer como consequência uma sanção da mesma natureza. Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão somente administrativo (STJ, HC 94168/MG, Min.ª Jane Silva [Des.ª convocada do TJ/MG], 6ª T., DJ 22/4/2008, p. 1). Poderá, no entanto, se configurar em ato de improbidade administrativa, a exemplo do que ocorre com o inc. IV do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas pelo art. 1º da aludida lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. O uso de bens, rendas ou serviços públicos configura-se, no entanto, em crime de responsabilidade, quando o sujeito ativo for prefeito, nos termos do inc. II do art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
O STF considerou atípica a conduta de "peculato de uso" de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. STF. 1º Turma. RHC108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/06/2013.
Há também o caso do agente público que, tendo direito, utiliza imóvel funcional. Assim, também seria fato atípico, já que o uso particular do bem de propriedade do Estado estaria dentro da lei.
GAB. C
O ato de beneficiar-se do uso de bem de propriedade do Estado, valendo-se da condição de funcionário público = PUNICAO ADM;
AS RESTANTES PENAL.
A alternativa A é típica para o crime de peculato.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
A alternativa B é típica para o crime de peculato mediante erro de outrem.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A alternativa D é típica para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A única alternativa que contém fato atípico é a de letra C, uma vez que não há qualquer crime cuja conduta esteja descrita na referida alternativa.
Gabarito do Professor: C