Conforme o Código Penal Brasileiro qual das alternativas a ...
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No contexto dos Crimes contra a Administração Pública, a questão aborda o delito de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro. Este artigo define a corrupção ativa como o ato de "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa E: Oferecer vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, deixe de praticar ou retarde qualquer ato de ofício.
Essa alternativa expressa exatamente o que é descrito no artigo 333 do Código Penal. A ação de oferecer ou prometer vantagem indevida caracteriza a corrupção ativa, que é um crime que visa corromper a integridade da função pública. Portanto, a alternativa E está correta.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Ameaçar um funcionário público para obter vantagens pessoais.
Isso se enquadra no crime de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), e não em corrupção ativa. A corrupção ativa envolve oferecer vantagem, não ameaçar.
Alternativa B: Receber vantagem indevida para que um funcionário público pratique um ato que ele está obrigado a realizar.
Esta descrição está relacionada ao crime de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), que é cometido pelo próprio funcionário público que solicita ou recebe a vantagem. Não se trata de corrupção ativa.
Alternativa C: Simular um ato administrativo com a intenção de obter benefício próprio.
Este ato pode ser considerado falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e não corrupção ativa, pois não envolve a oferta ou promessa de vantagem indevida a um funcionário público.
Alternativa D: Alterar ou destruir documentos públicos com o intuito de prejudicar a Administração.
Isso é tipificado como falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal) ou supressão de documento (artigo 305 do Código Penal), dependendo do contexto, e não como corrupção ativa.
Compreender a diferença entre os crimes contra a administração pública é essencial para resolver questões como esta, que testam o conhecimento específico sobre os artigos do Código Penal.
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Alternativa E: Oferecer vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, deixe de praticar ou retarde qualquer ato de ofício.
GAB: E
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:
Nos crimes de peculato, É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
- PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
- PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
- CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
- EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória
- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
- CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
- É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
- CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
- DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
- CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
- FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
- FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
- FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
- EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
gabarito E
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