A política de acesso aos documentos de arquivo foi fortemen...
Assinale a opção referente ao prazo máximo de restrição de acesso à informação e, portanto, aos documentos de arquivo no Brasil a partir dos graus de sigilo.
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Gabarito comentado
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Segundo a referida legislação, os níveis de sigilo são: ultrassecreto, secreto e reservado, com 25 (prorrogáveis por mais 25), 15 e 5 anos de restrição, respectivamente.
Para lembrar dos níveis e dos prazos máximos, a dica é lembrar da palavra UsER (que significa usuário, em inglês).
Se = 15
R = 5
Para lembrar dos prazos, basta lembrar do prazo maior, que contempla os documentos ultrassecretos, e diminuir de 10 em 10.
Se 25-10 = 15
R 15 - 10 = 5
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
a) Errada. O prazo máximo é de 25 anos, e não 5 anos.
b) Errada. O prazo máximo é de 25 anos, e não 15 anos.
c) Certa. O prazo máximo é de 25 anos, no nível ultrassecreto.
d) Errada. O prazo máximo é de 25 anos.
e) Errada. O prazo máximo é de 25 anos.
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 20 de agosto de 2023.
Gabarito do Professor: C
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito: letra C
GAB-C
25 anos
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
PODEM MARCAR SEM MEDO!!
LETRA C).
O prazo máximo, estabelecido pela questão, trata-se do prazo referente ao ao grau de sigilo ULTRASSECRETO, presente no art. 24, da Lei 12.527/2011..
É necessário entender também que há um prazo mais extenso, presente na mesma lei, que se trata das informações pessoais, quando relacionadas com a intimidade, honra, vida privada e imagem, independentemente de classificação, terão prazo máximo de 100 anos.
C
Gabarito: C.
Porém, é preciso considerar que a questão está incompleta, já que este prazo máximo de 25 anos poderá ser prorrogado pela Comissão Mista, conforme indicado no decreto nº 7.724/2012 (regulamenta a Lei nº 12.527/2011):
- Art. 47, IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e
Além disso, existe a possibilidade de sigilo de até 100 anos no caso de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme a LAI.
- Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
- § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
- I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
- II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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