Na atualidade há a necessidade da criação de espaços estraté...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D: um espaço de formação de parcerias, cooperações e articulações de sujeitos institucionais, no âmbito público e privado.
O tema central da questão é a criação de redes para a implementação de políticas de proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal. As redes são vistas como um mecanismo essencial para unir esforços entre governo e sociedade civil, promovendo uma atuação conjunta e coordenada.
A alternativa D destaca a importância das redes como um espaço de parcerias e articulações, fundamentais para uma abordagem integrada e colaborativa entre diferentes instituições, tanto públicas quanto privadas. Isso é crucial para que as políticas públicas sejam efetivas e alcancem seus objetivos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta opção sugere que as redes servem para que o profissional não precise sistematizar seus achados de forma individual. Isso está incorreto, pois as redes não eliminam a necessidade de sistematização; elas promovem a colaboração e o intercâmbio de informações entre diferentes profissionais e instituições.
B - Aqui, as redes são vistas como um espaço acadêmico-científico voltado para a publicação de achados. Embora a divulgação científica seja importante, o conceito de redes no contexto das políticas públicas vai além da publicação e foca na articulação de ações e estratégias de proteção social.
C - Esta alternativa menciona a simplificação das estratégias de atendimento. Na verdade, as redes tornam a abordagem mais complexa e abrangente, pois envolvem múltiplos atores e perspectivas, visando uma atuação mais eficiente e integrada.
E - A opção fala em criar alternativas para o modelo interdisciplinar, mas o trabalho em redes busca justamente integrar diferentes disciplinas e áreas de conhecimento para enfrentar os desafios de forma conjunta.
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Comentários
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Não há no ECA explicitado "redes sociais" ou "redes de proteção", mas a Doutrina especializada aponta que estas estão presente nos art. 86, 87, 88, 89 do Estatuto.
O ECA na integra para quem quiser acompanhar os referidos artigos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
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