Compete privativamente à União legislar sobre

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Q1984681 Direito Constitucional
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Gab. d

Art. 21. Compete à União:

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos  termos da lei.

Incluído pela EC 115/2022

CF-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.     

A

criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

CONCORRENTE, 24, X, CF

B

previdência social, proteção e defesa da saúde.

CONCORRENTE 24, XII, CF

C

juntas comerciais.

CONCORRENTE, 24, III, CF

D

proteção e tratamento de dados pessoais.  

22, XXX, CF PRIVATIVA

E

proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

CONCORRENTE, 24, XIV

Na data de 11 de fevereiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n°155, alterando a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Assim, os artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 5°. /…/ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Art. 21. Compete à União: /…/ XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: /…/ XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.

Rafael Tadashi Abe De Lima

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