Compete privativamente à União legislar sobre
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Gab. d
Art. 21. Compete à União:
XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Incluído pela EC 115/2022
CF-Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXX - proteção e tratamento de dados pessoais.
A
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
CONCORRENTE, 24, X, CF
B
previdência social, proteção e defesa da saúde.
CONCORRENTE 24, XII, CF
C
juntas comerciais.
CONCORRENTE, 24, III, CF
D
proteção e tratamento de dados pessoais.
22, XXX, CF PRIVATIVA
E
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
CONCORRENTE, 24, XIV
Na data de 11 de fevereiro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional n°155, alterando a CF para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Assim, os artigos 5°, 21 e 22 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5°. /…/ LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 21. Compete à União: /…/ XXVI – organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: /…/ XXX – proteção e tratamento de dados pessoais.
Rafael Tadashi Abe De Lima
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