Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quart...
a seguir.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Há uma hipótese em que é possível a representação, em caso de colaterais (sobrinhos):
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
Dava para acertar apenas com base na relação de parentesco. Vejam o que diz o enunciado:
"Os parentes colaterais são herdeiros necessários até o quarto grau, mas não podem herdar por representação, pois essa só ocorre na linha reta descendente e nunca na transversal. Esses parentes descendem uns dos outros e têm um tronco comum."
Agora comparem com o CC:
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
É sempre bom ver o Direito de forma sistemática...
Nessa questão se vc não conseguisse resolver com o tema sucessões, dava para usar o tema relações de parentesco.
Abraços.
: )
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Boa Dica grande Paulo Sampaio!!! Resolvi por relações de parentesco!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo