Assinale a opção incorreta. Compete ao Poder Público, nos te...

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Q264118 Direito Previdenciário
Assinale a opção incorreta.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Alternativas

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Vamos entender a questão proposta e analisar as alternativas com base na legislação vigente sobre seguridade social.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda os princípios e objetivos que regem a seguridade social no Brasil, conforme definidos na Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 194 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da seguridade social.

Explicação do Tema Central: A seguridade social é um sistema que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Para isso, ela se baseia em princípios que visam assegurar a proteção social de todos os cidadãos.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa vive em uma área rural e depende da seguridade social para ter acesso a serviços de saúde e benefícios previdenciários. Os princípios da seguridade social garantem que essa pessoa seja coberta de forma universal e com equidade.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B: prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais é incorreta porque a Constituição não estabelece essa prevalência como um princípio da seguridade social. A seguridade social deve atender a todos de forma universal e equitativa, sem dar prioridade a grupos específicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Universalidade da cobertura e do atendimento: Esta é uma diretriz correta da seguridade social, prevista no artigo 194, inciso I, da Constituição.
  • C - Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços: Também correta, conforme artigo 194, inciso III, que visa garantir a distribuição dos recursos de forma justa.
  • D - Irredutibilidade do valor dos benefícios: Correto, de acordo com o artigo 194, inciso IV, que assegura que os benefícios não tenham seus valores reduzidos.
  • E - Equidade na forma de participação no custeio: Está correta e prevista no artigo 194, inciso V, garantindo que todos contribuam de maneira justa para o custeio da seguridade social.

Como evitar pegadinhas: Tenha cuidado com enunciados que pedem a alternativa "incorreta". É comum confundir e acabar escolhendo uma opção correta por engano. Leia com atenção e destaque a palavra "incorreta" no enunciado mentalmente ou com marcações.

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Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  a) universalidade da cobertura e do atendimento, de modo. (I)
b) prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. (II)
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (III)
d) irredutibilidade do valor dos benefícios. (IV)
e) equidade na forma de participação no custeio. (V)

Segue abaixo parecer da Banca tirado do site da ESAF.

Parecer acerca de Recurso

Questão 14 – Direito Tributário

Os recorrentes afirmam que a questão dos princípios da previdência social não tem apoio no programa.Todavia, é de observar-se que o item 17 expressamente alude ao “Regime Geral da Previdência Social”, e não o faz mediante separação dos subtítulos por dois pontos, o que indica que esses desdobramentos não são de natureza restritiva, mas explicativa.

Portanto, não se sustenta a alegação de fuga ao conteúdo programático. Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta.

Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente.

GABARITO: B


AVANTE!!!!

Só ir pro exclusão, os outros a letra a , c, d, e são principios const, portanto, resta a letra b.

Gabarito: B

Art. 194, p.u, e seus incisos da CF.

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