Assinale a alternativa que não condiz com a legislação. O A...

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Q1153173 Pedagogia

Assinale a alternativa que não condiz com a legislação. O Art. 61 da LDB/96 considera profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:


I. professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.

II. trabalhadores em educação portadores de diploma de letras, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.

III. trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso administrativo ou superior em área pedagógica ou afim.

IV. profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das  corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do Art. 36 (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017). 

V. profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Ensino.

Alternativas

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Vamos entender a questão e a justificativa das alternativas com base na legislação da educação, especificamente o Art. 61 da LDB/96. A alternativa correta é a letra D. Vamos analisar o porquê.

O Art. 61 da LDB/96 define claramente quem são considerados profissionais da educação escolar básica. Esses profissionais devem estar em efetivo exercício e ter formação em cursos reconhecidos. A questão pede para identificar a alternativa que não condiz com a legislação.

Alternativa D - Correta: As opções II, III e V realmente não estão completamente condizentes com a legislação vigente.

Opção II: A LDB/96 não menciona que trabalhadores em educação portadores de diploma de letras, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas, são considerados profissionais da educação escolar básica. A legislação especifica outras áreas de atuação e qualificações.

Opção III: A LDB/96 não inclui trabalhadores em educação portadores de diploma de curso administrativo ou superior em área pedagógica ou afim como profissionais da educação escolar básica. Essa descrição não está presente no Art. 61.

Opção V: A LDB/96 não menciona profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica conforme disposto pelo Conselho Nacional de Ensino como um dos grupos considerados profissionais da educação escolar básica. A legislação é mais específica em suas descrições.

Alternativa A - Incorreta: As opções I, II e III não são inteiramente corretas. Já vimos que as opções II e III não são condizentes com a legislação.

Alternativa B - Incorreta: As opções IV e V também não são inteiramente corretas. A opção V, por exemplo, como já discutimos, não condiz com a legislação.

Alternativa C - Incorreta: As opções III e IV não são inteiramente corretas. A opção III, por exemplo, não condiz com a legislação.

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Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:  

II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 

I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; 

III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

   

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.       

Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:

Questão esta com as alternativas incompletas

Alternativas incompletas não quer dizer que estão erradas.

professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. ( correto) II. trabalhadores em educação portadores de diploma de letras( errado, o certo seria Pedagogia), com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas. III. trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso administrativo( errado, o certo seria curso Técnico) ou superior em área pedagógica ou afim. IV. profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das  corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do Art. 36 (Incluído pela lei nº 13.415, de 2017).  (correto) V. profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Ensino ( errado, seria Educação)

Questão mal-elaborada!

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