O ato administrativo interno da administração pública, rela...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516105 Direito Administrativo
O ato administrativo interno da administração pública, relacionado às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos, denomina-se
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A) Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.


B) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.


C) Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.


D) Existe ato composto...


E) É um efeito secundário (atípico) do ato administrativo , que pode ser reflexo ou preliminar . O efeito reflexo é aquele que atinge terceiros estranhos a prática do ato. Por exemplo, quando o Estado desapropria o imóvel do Fulano. O efeito típico é aquisição do respectivo imóvel. Porém, se Fulano tem um contrato de locação com Sicrano essa desapropriação também o atinge. Esse é um efeito atípico, pois Sicrano é um terceiro estranho ao ato. É um efeito atípico reflexo. 
Já o efeito preliminar ou prodrômico acontece nos atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Este efeito se configura com o dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez. (esse dever vem antes do aperfeiçoamento do ato)


Fonte:

Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

A) Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

 

B) Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

 

C) Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público. " ATOS DO COTIDIANO "

 

D) Ato Composto - é aquele que decorre da vontade de um orgão, mas depende da confirmação de outro para tornar-se EXEQUÍVEL..

 

E) É um efeito secundário (atípico) do ato administrativo , que pode ser reflexo ou preliminar . O efeito reflexo é aquele que atinge terceiros estranhos a prática do ato. Por exemplo, quando o Estado desapropria o imóvel do Fulano. O efeito típico é aquisição do respectivo imóvel. Porém, se Fulano tem um contrato de locação com Sicrano essa desapropriação também o atinge. Esse é um efeito atípico, pois Sicrano é um terceiro estranho ao ato. É um efeito atípico reflexo. 
Já o efeito preliminar ou prodrômico acontece nos atos administrativos que dependem de duas manifestações de vontade. Este efeito se configura com o dever da segunda autoridade se manifestar quando a primeira já o fez. (esse dever vem antes do aperfeiçoamento do ato)

 

Fonte:

Professor Rodrigo Motta e do

Livro- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 

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Classificação dos atos administrativo quanto à prerrogativas da administração:

atos de império: praticados COM supremacia sobre os administrados. Ex. desapropriação

atos de gestão: praticados SEM supremacia sobre os administrados; são atos próprios da gestão de bens e serviços. Ex: alienação de bens, aluguéis de imóveis.

atos de expediente: se destinam a dar andamento aos processos e papeis administrativos, sem qualquer conteúdo decisório. Ex: protocolo de documentos.

O ato administrativo interno da administração pública (expediente), relacionado às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades administrativos, denomina-se

Letra: C.

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