O pedido de abertura de crédito adicional destinado a despes...

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Q209511 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os próximos itens, acerca dos tipos de créditos
orçamentários e da descentralização orçamentária.

O pedido de abertura de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação específica deverá evidenciar as alterações de valores na lei orçamentária anual, sendo facultativa a demonstração das implicações no tocante ao cumprimento dos objetivos e metas constantes do PPA.
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Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Extraordinários (MP)   Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)


Existem cinco possíveis origens de recursos para a abertura de créditos suplementares, são eles:  I. Superávit financeiro;  II. Excesso de arrecadação;  III. Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional;  IV. Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente;  V. Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei orçamentária, ficaram sem despesas correspondentes. 


No caso de anulação ou recursos sem despesas correspondentes não há alteração dos valores aprovados na LOA.

 
Pessoal, eu entendo que a primeira parte está certa: "O pedido de abertura de crédito adicional destinado a despesas para as quais não haja dotação específica deverá evidenciar as alterações de valores na lei orçamentária anual"

e trata-se de crédito especial - Lei nº4.320/64, art. 41, II.
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;"

O que torna a questão errada é a segunda parte: " sendo facultativa a demonstração das implicações no tocante ao cumprimento dos objetivos e metas constantes do PPA.

Onde diz que é facultativa a demonstração, já que é necessário haver compatibilidade com PPA, LDO e LOA.

Bons Estudos!

- ERRADA -

 

Também entendo que deve haver compatibilidade, tal como ocorre com as emendas à LOA (compatíveis com PPA e LDO).

 

Fonte: CF Art. 166, §3º; Lei nº4.320/64, art. 41, II.

 

Avante!

1ª Parte - Certa

2ª Parte - Errada

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

ERRADA

Além dos erros já citados pelos colegas, o crédito especial também não deverá evidenciar as alterações de valores na lei orçamentária anual, como a afirmativa diz, visto que somente os créditos suplementares constarão da LOA (princípio da exclusividade), sendo o crédito especial demonstrado em lei específica para este fim.

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