Em relação à classificação de Acidentes de Trabalho, correl...
Em relação à classificação de Acidentes de Trabalho, correlacione as colunas:
I. Acidente do Trabalho.
II. Acidente sem Lesão.
III. Acidente de Trajeto.
IV. Acidente Impessoal.
V. Acidente Inicial.
( ) É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.
( ) É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
( ) É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
( ) É o acidente que não causa lesão pessoal.
( ) É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.
A sequência CORRETA é:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: D - III, V, I, II, IV
Vamos entender por que essa é a alternativa correta e explorar cada uma das opções apresentadas:
I. Acidente do Trabalho
Este é um conceito básico em segurança do trabalho. Trata-se de uma ocorrência indesejável e imprevista relacionada ao exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco de lesão. Esta definição se refere à condição de "ocorrência imprevista e indesejável" mencionada na questão. Portanto, está associada à terceira descrição listada na questão.
II. Acidente sem Lesão
Este acidente é caracterizado quando não há lesão pessoal, apesar de ter ocorrido um evento indesejado. A definição "o acidente que não causa lesão pessoal" corresponde a esta classificação.
III. Acidente de Trajeto
É importante saber que o acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Este é o evento descrito como "acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela".
IV. Acidente Impessoal
Este é um tipo de acidente cuja característica não depende da presença de uma pessoa específica como vítima. A definição associada é "aquele cuja caracterização independe de existir acidentado".
V. Acidente Inicial
Refere-se a um acidente que é o ponto de partida para outros acidentes. Na questão, é descrito como "o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes".
Na alternativa D, a sequência apresentada é a correta porque cada descrição corresponde adequadamente ao tipo de acidente mencionado:
- III - Acidente de Trajeto
- V - Acidente Inicial
- I - Acidente do Trabalho
- II - Acidente sem Lesão
- IV - Acidente Impessoal
Alternativas Incorretas
As outras alternativas não apresentam a sequência correta de associações entre os tipos de acidentes e suas definições:
A - II, V, I, III, IV
Essa ordem não reflete as descrições corretamente associadas a cada tipo de acidente.
B - I, II, III, IV, V
Novamente, as descrições não correspondem às definições corretas quando alinhadas a esta ordem.
C - II, IV, III, I, V
Há uma correspondência incorreta entre as definições e os tipos de acidentes nessa sequência.
Espero que a explicação tenha ajudado a entender melhor a classificação de acidentes de trabalho e como cada um deles é identificado dentro do contexto de segurança e saúde ocupacional.
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Comentários
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É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.
Não sabia dessa parte final! não atrapalhava a questão.
Qual a fonte dessa questão?
Acidente do Trabalho: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
Acidente sem Lesão: o acidente que não causa lesão pessoal.
Acidente de Trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.
Acidente Impessoal: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.
Acidente Inicial: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.
A fonte é NBR 14 280/2001
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