Em relação à classificação de Acidentes de Trabalho, correl...

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Q968979 Segurança e Saúde no Trabalho

Em relação à classificação de Acidentes de Trabalho, correlacione as colunas:


I. Acidente do Trabalho.

II. Acidente sem Lesão.

III. Acidente de Trajeto.

IV. Acidente Impessoal.

V. Acidente Inicial.


( ) É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.

( ) É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

( ) É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.

( ) É o acidente que não causa lesão pessoal.

( ) É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.


A sequência CORRETA é:

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: D - III, V, I, II, IV

Vamos entender por que essa é a alternativa correta e explorar cada uma das opções apresentadas:

I. Acidente do Trabalho

Este é um conceito básico em segurança do trabalho. Trata-se de uma ocorrência indesejável e imprevista relacionada ao exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco de lesão. Esta definição se refere à condição de "ocorrência imprevista e indesejável" mencionada na questão. Portanto, está associada à terceira descrição listada na questão.

II. Acidente sem Lesão

Este acidente é caracterizado quando não há lesão pessoal, apesar de ter ocorrido um evento indesejado. A definição "o acidente que não causa lesão pessoal" corresponde a esta classificação.

III. Acidente de Trajeto

É importante saber que o acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Este é o evento descrito como "acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela".

IV. Acidente Impessoal

Este é um tipo de acidente cuja característica não depende da presença de uma pessoa específica como vítima. A definição associada é "aquele cuja caracterização independe de existir acidentado".

V. Acidente Inicial

Refere-se a um acidente que é o ponto de partida para outros acidentes. Na questão, é descrito como "o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes".

Na alternativa D, a sequência apresentada é a correta porque cada descrição corresponde adequadamente ao tipo de acidente mencionado:

  • III - Acidente de Trajeto
  • V - Acidente Inicial
  • I - Acidente do Trabalho
  • II - Acidente sem Lesão
  • IV - Acidente Impessoal

Alternativas Incorretas

As outras alternativas não apresentam a sequência correta de associações entre os tipos de acidentes e suas definições:

A - II, V, I, III, IV

Essa ordem não reflete as descrições corretamente associadas a cada tipo de acidente.

B - I, II, III, IV, V

Novamente, as descrições não correspondem às definições corretas quando alinhadas a esta ordem.

C - II, IV, III, I, V

Há uma correspondência incorreta entre as definições e os tipos de acidentes nessa sequência.

Espero que a explicação tenha ajudado a entender melhor a classificação de acidentes de trabalho e como cada um deles é identificado dentro do contexto de segurança e saúde ocupacional.

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Comentários

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É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.

Não sabia dessa parte final! não atrapalhava a questão.

Qual a fonte dessa questão?

Acidente do Trabalho: É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.

Acidente sem Lesão: o acidente que não causa lesão pessoal.

Acidente de Trajeto: É o acidente sofrido pelo empregado no percurso residência para o trabalho ou deste para aquela devendo ser comunicado em até 48 horas da data da ocorrência a CIPA.

Acidente Impessoal: É aquele cuja caracterização independe de existir acidentado.

 Acidente Inicial: É o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

A fonte é NBR 14 280/2001

Gostaria de saber de onde tiraram essa informação pertinente à CIPA! Li a NBR 14280/2001 e nada cita isso. Muito mais referente ao prazo de 48 horas. Questão cabulosa.

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