Foi proposta demanda judicial cível de indenização por ato i...

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Q2046090 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi proposta demanda judicial cível de indenização por ato ilícito em relação a Município e à União, perante a Justiça Estadual, sendo deferida a liminar pleiteada pela parte autora. Posteriormente, o juízo reconheceu de ofício a sua incompetência e enviou o feito à Justiça Federal competente. Nesse caso:
Alternativas

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Tema da Questão: Competência no Processo Civil, especificamente sobre a competência da Justiça Federal e Estadual em casos envolvendo a União e municípios.

Artigos relevantes: O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) trata da competência nos artigos 42 e 64, além do artigo 109 da Constituição Federal, que define a competência da Justiça Federal.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda um caso em que uma demanda foi proposta na Justiça Estadual envolvendo a União e um município. Posteriormente, o juízo estadual reconheceu sua incompetência e remeteu o processo à Justiça Federal. O ponto central está em entender a natureza dessa incompetência e os efeitos dos atos praticados pelo juízo incompetente.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão ajuíza uma ação de indenização contra a União e um município na Justiça Estadual. A liminar é concedida, mas, ao perceber o erro, o juiz estadual remete o caso para a Justiça Federal. Aqui, o foco está em saber quais atos permanecem válidos e quais não, devido à incompetência do juízo inicial.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E, que afirma que, salvo decisão judicial em contrário, os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo incompetente são conservados até que outra decisão seja proferida pelo juízo competente. Essa é uma aplicação do princípio da conservação dos atos processuais, previsto no artigo 64, §4º, do CPC/2015, que determina que os atos decisórios proferidos por juiz incompetente não são automaticamente nulos e podem ser mantidos até uma nova decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Esta alternativa está incorreta pois trata-se de incompetência absoluta, já que envolve a União, e não de incompetência relativa, que se relaciona a questões territoriais entre comarcas.

B) Incorreta porque a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme artigo 64, §1º, do CPC/2015, e não depende de provocação das partes.

C) Esta alternativa está errada porque, embora seja uma incompetência absoluta, isso não implica automaticamente na nulidade de todos os atos. O artigo 64, §4º, do CPC/2015, preserva os atos decisórios até que o novo juiz decida em contrário.

D) A alternativa está incorreta porque, embora trate de incompetência absoluta, a nulidade não se aplica automaticamente aos atos de caráter decisório. O artigo 64, §4º, do CPC/2015, permite que tais atos sejam mantidos até revisão pelo juízo competente.

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CPC/2015

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de .

§ 4º Salvo  em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

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Art. 64 - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

 § 1º - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

 § 2 - Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º - Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

 § 4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

pq a D tá errada?

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