À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue ...
Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.
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CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
(...)
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Gabarito do Professor : ERRADO.
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reduziu a multa de mora em 20%, ou seja, a penalidade é menos severa, razão pela qual retroage
CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
ERRADO. porque a Nova Lei tributária (REDUZIU A MULTA DE MORA EM 20%) retroage para atingir as infrações tributárias não julgadas.
Alternativa FALSA
CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
ERRADO - sem rodeio e respondendo objetivamente.
1) Com relação à alíquota de ISS: não retroage - CORRETO (Regra geral: irretroatividade - Art. 105 CTN)
2) Com relação à redução da multa de mora em 20%: retroage - ERRADO (Exceção: Art. 106, II, "c" CTN ato não definitivamente julgado que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática)
-
Como parcela da questão está errada, alternativa ERRADA.
Regra: Princípio da IRRETROATIVIDADE (art. 150, III, "a" CRFB): é vedado cobrar tributos em relação a fatos ocorridos ANTES do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Exceção: Art. 106, I, "c" CTN: "quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."
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