À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue ...

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Q1230112 Direito Tributário
À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.
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A Constituição Federal traz no art. 150, III, a, o princípio da irretroatividade da lei tributária.

CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

A irretroatividade é uma proteção ao contribuinte, com objetivo específico de impedir que novas leis tributárias alcancem fatos anteriores à data de sua vigência. No caso analisado, a alíquota majorada em setembro de 2017, não poderá retroagir para aumentar o tributo devido entre janeiro e setembro. 
Como o intuito da norma é dar segurança jurídica ao contribuinte, o princípio da irretroatividade da lei tributária comportará algumas exceções, quando lhe for mais benéfica em matéria de infração (art. 106, II, do CTN).

CTN, Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

(...)

        II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

        a) quando deixe de defini-lo como infração;

        b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

        c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

O caso em tela se amolda ao previsto na alínea 'c: houve a redução da muta de mora em 20%. Mesmo que ao tempo da infração a legislação estabelecesse determinada penalidade, se a infração não tiver sido definitivamente julgada e houver a publicação de outra lei com penalidade menos severa (redução da multa de mora, por exemplo), a lei nova deverá ser aplicada.
Como a assertiva em análise ignora a possibilidade de retroação da lei que reduziu a multa de mora em 20%, deve ser assinalada como errada.

Gabarito do Professor : ERRADO.

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reduziu a multa de mora em 20%, ou seja, a penalidade é menos severa, razão pela qual retroage

CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

ERRADO. porque a Nova Lei tributária (REDUZIU A MULTA DE MORA EM 20%) retroage para atingir as infrações tributárias não julgadas.

Alternativa FALSA

CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

ERRADO - sem rodeio e respondendo objetivamente.

1) Com relação à alíquota de ISS: não retroage - CORRETO (Regra geral: irretroatividade - Art. 105 CTN)

2) Com relação à redução da multa de mora em 20%: retroage - ERRADO (Exceção: Art. 106, II, "c" CTN ato não definitivamente julgado que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática)

-

Como parcela da questão está errada, alternativa ERRADA.

Regra: Princípio da IRRETROATIVIDADE (art. 150, III, "a" CRFB): é vedado cobrar tributos em relação a fatos ocorridos ANTES do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Exceção:  Art. 106, I, "c" CTN: "quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

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