O artigo 114 da Lei Complementar n.º 05/90 estabelece que p...

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Q534274 Gestão de Pessoas
O artigo 114 da Lei Complementar n.º 05/90 estabelece que poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de doença em pessoa da família, sendo assim considerado o cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil. Assinale a alternativa que contempla corretamente as informações sobre o prazo da referida licença.
Alternativas