Conforme o Art. 50 da Lei Complementar Federal 101/2000, al...
I. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter secundário, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
II. As receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
III. As demonstrações contábeis compreenderão, isoladamente, apenas as transações e operações de cada órgão da administração direta.
Assinale a alternativa correta em relação aos itens acima.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: B - Apenas o item II está correto.
Tema central da questão: A questão aborda o Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que trata das normas de contabilidade pública. Este artigo é essencial para garantir que a gestão das contas públicas seja feita de forma transparente e responsável. Para resolvê-la, é necessário compreender as regras de escrituração contábil que a lei estabelece.
Justificativa da alternativa correta (B):
Item II: Ele está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que as receitas e despesas previdenciárias sejam apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos. Isso assegura que essas informações sejam claras e acessíveis, o que é fundamental para a transparência e controle das contas públicas.
Análise dos itens incorretos:
Item I: Este item está incorreto. A lei exige que a despesa e a assunção de compromisso sejam registradas segundo o regime de caixa, e não o regime de competência. O regime de caixa considera o momento em que o dinheiro é realmente recebido ou pago, sendo essa a abordagem correta para a administração pública, conforme especificado no Artigo 50.
Item III: Este item também está incorreto. As demonstrações contábeis abrangem não apenas as transações de cada órgão da administração direta, mas também consideram as transações da administração indireta e outras operações consolidadas, conforme estabelecido pelas normas contábeis e pela LRF.
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Lei Complementar Federal 101/2000
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
Lei Complementar Federal 101/2000 - LRF
Seção II
Da Escrituração e Consolidação das Contas
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
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