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Q2201090 Direito Administrativo
De acordo com Código Tributário Nacional, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, é considerada como:
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública, em especial o Poder de Polícia.

O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

Nesse sentido, dispõem os artigos 77 e 78, do Código Tributário Nacional (lei 5.172 de 1966), o seguinte:

“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

 Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

Considerando o que foi explanado e o contido no enunciado da questão em tela, conclui-se que este faz menção ao conceito de Poder de Polícia.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a fiscalização aduaneira guarda relação com os procedimentos relacionados ao controle das atividades de importação e exportação de mercadorias.

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, pode-se inferir que o enunciado da questão em tela guarda relação com o conceito de Poder de Polícia.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o controle externo guarda relação, por exemplo, com a possibilidade de controle exercido de um poder sobre outro, dentro dos limites constitucionais e legais.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a assistência administrativa guarda relação, por exemplo, com os serviços e os suportes prestados pelos órgãos administrativos para auxiliar as pessoas.

Gabarito: letra "b".

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CTN

Art. 78. Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

GABARITO - LETRA B.

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PODER DE POLÍCIA:

O poder de polícia envolve o exercício de prerrogativas próprias do poder público, especialmente a repressão, insuscetíveis de serem exercidas por um particular sobre outro. (QUADRIX, 2023).

O poder de polícia é a atividade da Administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (FCC,2010).

O poder de polícia pode ser exercido, na forma da lei, por diversos órgãos e instituições públicas, como, por exemplo, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

A polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária. A polícia administrativa é o conjunto de normas, órgãos e ações do Estado que restringem o exercício de direitos individuais pelos particulares. São atividades de policia administrativa as atividades de fiscalização de trânsito, as atividades de vigilância sanitárias, a autorização e fiscalização de obras e atividades comerciais. A polícia administrativa incide sob atividades e trata de infrações administrativas. 

Já a polícia judiciária é a instituição responsável pela investigação de crimes, de infrações penais, que, se constatados, serão processados e julgados pelo Poder Judiciário. A polícia judiciária atua sobre pessoas. 

PLANTANDO HOJE, COLHENDO AMANHÃ!

Falou em limitar, condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, estamos diante do PODER DE POLICIA

PODER DE POLÍCIA

Vai restringir, condicionar, limitar: (BAD)

B- BENS

A- ATIVIDADES

D- DIREITOS/ GARANTIAS

(em Benefício do Interesse Publico)

GAB - B

PODER DE POLÍCIA → REFERE-SE A UMA DAS PRERROGATIVAS E FUNÇÕES DO ESTADO, EXERCIDO PRINCIPALMENTE PELO PODER EXECUTIVO, COM O OBJETIVO DE REGULAMENTAR, FISCALIZAR E CONTROLAR ATIVIDADES DA SOCIEDADE, VISANDO À PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E À MANUTENÇÃO DA ORDEM, DA SEGURANÇA, DA SAÚDE, DO MEIO AMBIENTE, E DO BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO EM GERAL

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