Sobre os honorários de sucumbência nas reclamatórias trabalh...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2046097 Direito Processual do Trabalho
Sobre os honorários de sucumbência nas reclamatórias trabalhistas, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central que é honorários de sucumbência nas reclamações trabalhistas. Esses honorários são devidos à parte vencedora do processo e são pagos pela parte que perdeu, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação aplicável está no artigo 791-A da CLT, que determina as regras para a fixação dos honorários de sucumbência no processo do trabalho.

Explicação do tema central: Os honorários de sucumbência são uma forma de compensar a parte vencedora pelas despesas com advogado. A questão aborda como esses honorários são aplicados em diferentes situações dentro do processo trabalhista.

Vamos agora analisar cada alternativa:

Alternativa A: "Somente é devida pela reclamada, se sucumbente." - Incorreta. A regra dos honorários de sucumbência se aplica a qualquer parte que perca, seja reclamante ou reclamada.

Alternativa B: "Não é devida na reconvenção." - Incorreta. Os honorários de sucumbência também são devidos em casos de reconvenção, considerando a sucumbência da parte na reconvenção.

Alternativa C: "Será fixada entre 10% e 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa." - Incorreta. Embora essa seja a regra geral para a fixação dos honorários, não aborda o contexto específico da questão de sucumbência recíproca.

Alternativa D: "Na hipótese de sucumbência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca." - Correta. Conforme o artigo 791-A, §3º da CLT, em caso de sucumbência parcial, o juiz deve arbitrar honorários para ambas as partes, de forma proporcional à sucumbência.

Alternativa E: "Em caso de sucumbência parcial, é permitida a compensação entre os honorários devidos." - Incorreta. A CLT não permite a compensação de honorários de sucumbência, mesmo em caso de sucumbência recíproca.

Como estratégia para interpretar questões como essa, sempre busque identificar os termos técnicos e verificar a legislação específica. Entender a aplicação prática desses conceitos, como a sucumbência parcial, pode ser fundamental para acertar a questão.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

§ 3º Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo