Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um Defeito do N...

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Q322966 Direito Civil
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a um Defeito do Negócio Jurídico.

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GABARITO: Letra "B" - Simulação.

Para compreender a questão, é importante analisar a estrutura do Código Civil, que está organizado de maneira sistemática. Na Parte Geral, encontramos o Livro III, dedicado aos Fatos Jurídicos, e dentro dele, o Título I, que explora o Negócio Jurídico, começando no artigo 104.

A discussão sobre os "defeitos do negócio jurídico" é tratada no Capítulo IV, que começa no artigo 138 e se estende até o 165. Cada seção desse capítulo é dedicada a um tipo específico de defeito, como erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. É fundamental notar que a simulação não é abordada neste capítulo, mas sim no artigo 167, inserido no Capítulo V, que aborda a invalidade do negócio jurídico.

Além disso, o artigo 168 do Código Civil estabelece que a simulação é uma causa de nulidade do negócio jurídico, e não um defeito que levaria à anulação, como era considerado no código anterior. Apesar disso, existe uma parte da doutrina que ainda categoriza a simulação como um vício social.

Conclusão: O Código Civil atual, rompendo com a tradição do Direito brasileiro, não enquadra a simulação entre os defeitos do negócio jurídico, mas sim como uma causa de nulidade do mesmo.

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GABARITO: "B" (simulação)

Para resolver esta questão precisamos conhecer um pouco a estrutura do Código Civil e a forma pela a qual o legislador distribuiu os temas.

Nosso Código é todo dividido em livros, títulos, capítulos, seções, etc. Na Parte Geral, o Livro III trata dos Fatos Jurídicos. De imediato temos o Título I que trata do Negócio Jurídico (art. 104 e seguintes). Já o Capítulo IV (art. 138 e seguintes) passa a tratar dos “defeitos do negócio jurídico”. Observem que cada seção fala de um defeito: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. Esse capítulo tem início no art. 138 e vai até o art. 165. Observem que a simulação não está prevista neste Capítulo, mas sim no art. 167, que faz parte do Capítulo V, referente à invalidade do negócio jurídico. Além disso, o art. 168, CC determina que a simulação é hipótese de nulidade do negócio (e não mais como anulação como no Código anterior). No entanto parte da doutrina ainda a classifica como vício social.

Conclusão: o atual Código Civil, rompendo com a tradição de nosso Direito que até então considerava a simulação como um defeito ligado ao interesse particular da parte, não trata mais a simulação como defeito do negócio jurídico, mas sim como causa de nulidade deste.


Defeitos do negócio jurídico: DEFLEC

Dolo; 
Erro ou Ignorância;
Fraude contra credores;
Lesão;
Estado de Perigo; 
Coação;


Persista!
Primeira vez que vejo uma questão da FUNCAB sem muita polêmica, as questões dessa banca costumam ser muito controversas,

SIMULAÇÃO, não é um defeito do negócio jurídico e sim da invalidade do negócio jurídico e por isso deve ser NULO.

Discordo dos colegas. Doutrinadores como Pablo Stolze Gagliano, Maria Helena Diniz, Silvio Venosa dentre outros tantos, classifica sim simulação como vício ou defeito do negócio jurídico, dividindo inclusive esses vícios em de consentimento e sociais, onde naqueles se enquadram erro, dolo , coação, estado de perigo e lesão e nestes se enquadram simulação e fraude contra credores, estando longe estar pacificado esse tema. Assim por não se tratar  de um tema unanime na doutrina ao meu ver a questão é nula, muito embora possa ser resolvida por eliminação.   

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