Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de li...
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
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CORRETO! Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis (art. 41, §1º).
Ademais, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei de Licitações (art. 113, §1º).
Embora esteja escrito na lei -- como já comentado acima -- não é somente qualquer cidadão e sim qualquer do povo, qualquer pessoa, com ou sem o gozo de direitos políticos, atuando como parte legítima para impugnar edital de licitação etc. É preciso haver uma interpretação mais extensiva do diploma, pois não se pode conceber que um sujeito, verificando a ilegalidade de um determinado ato administrativo, precise demonstrar, junto ao Ministério Público ou algum membro do Tribunal de Contas, por exemplo, que seja cidadão para que as referidas autoridades acatem a denúncia. Não há maiores polêmicas, a questão traz a letra da lei, apenas é bom que se frise que o comando legal, neste caso, não deve ser lido ou interpredado ao pé da letra, assim penso eu.
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