No Direito Penal, conduta praticada para salvar de perigo at...
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Art. 24, caput, CP (Estado de necessidade)
Art. 23, I, CP (Exclusão de ilicitude)
Gabarito: B
Trata-se de hipóte de ESTADO DE NECESSIDADE (excludentes de ilicitude penal).
Estado de necessidade
CP, art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Quando vc age em estado de necessidade, vc pratica um fato típico, um fato enquadrado como crime pela lei penal. Porém, ele não é ilícito, visto que a própria lei autoriza certas condutas em determinados casos.
Excludentes de ilicitude
- Estado de necessidade - perigo atual;
- legitima defesa - injusta agressão atual ou eminente;
- estrito cumprimento do dever legal - Servidor público de natureza compulsória;
- exercício regular de direito - particular de natureza facultativa.
viva o $U$
Estado de necessidade: colisão de bens jurídicos, em situação de perigo atual.
•Perigo atual
•Não provocou por sua vontade
•Nem podia de outro modo evitar
•Direito próprio ou alheio
•Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se
•Causa de exclusão da ilicitude
•Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade
•Teoria unitária
•Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.
Legítima defesa: usar moderadamente os meios necessário para defender de uma injusta agressão, atual ou iminente, direito próprio ou alheio.
- Reação proporcional (lei permite que o agredido revide e se proteja, ainda que lhe seja possível fugir), conhecimento da situação justificante.
- Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.
- É possível contra PJ, pois ela externa à vontade de uma PF.
- Não existe legítima defesa recíproca.
- Pode ser invocada para repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade
Estrito cumprimento do dever legal: o ato é praticado para atender algum normativo e ele deve cumprir uma obrigação imposta direta ou indiretamente (decretos, regulamentos, etc) pela lei.
- Em regra, vale apenas para agentes públicos, mas pode ser estendida aos particulares que tenham alguma relação jurídica específica com o Estado.
- Se na atuação do agente público houver uma injusta agressão que possa levar ao resultado morte, a excludente será a legítima defesa.
Exercício regular de direito
- A prática de esportes e suas consequências é coberta por ela.
- Ofendículos nas residências.
Ofendículos:
- Quando não está sendo acionado o indivíduo está agindo sob exercício regular de direito
- Quando é acionado para repelir uma injusta agressão, ele agirá sob legitima defesa preordenada.
GAB: B
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