Quanto ao funcionamento da Comissão interna de prevenção de ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa E.
A questão aborda o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5). A CIPA é uma comissão importante que visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores.
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor o porquê da correção:
Alternativa A: A CIPA realiza reuniões ordinárias mensalmente, e não trimestralmente como sugerido na alternativa. Portanto, a afirmação está incorreta.
Alternativa B: De acordo com a NR 5, o membro titular realmente perde o mandato ao faltar a três reuniões ordinárias consecutivas sem justificativa, e não duas. Assim, essa alternativa também está errada.
Alternativa C: No caso de afastamento definitivo do presidente da CIPA, o substituto é escolhido entre os membros titulares da representação dos empregadores, não dos empregados. Logo, essa alternativa está incorreta.
Alternativa D: As atas das reuniões da CIPA devem ser assinadas pelos presentes e arquivadas, mas não precisam ser registradas em cartório nem arquivadas por um período de 20 anos, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa E: É a correta. As reuniões extraordinárias da CIPA devem realmente ser realizadas quando houver solicitação expressa de qualquer uma das representações, seja dos empregados ou dos empregadores.
Espero que essa explicação tenha ajudado a clarear o entendimento sobre a CIPA e a NR 5. Caso tenha alguma dúvida, sinta-se à vontade para perguntar!
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Comentários
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a) 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
b) 5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
c) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA
d) 5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. (não há previsão de registro em cartório)
e) CORRETA.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
c) 5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA
VANCÂNCIA DE TITULAR DA CIPA: FALTA DE >4 REUNIÕES SEM JUSTIFICATIVAS
Se esse membro fo o presidente o EMPREGADOR terá: 2 dias úteis para designar outro, preferencialemente entre os membros por ele indicado para comissão.
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