São serviços de competência da direção municipal do Sistema ...
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A alternativa correta é a B - Previdência.
Vamos esclarecer o tema abordado na questão. O Sistema Único de Saúde (SUS) é o sistema público de saúde brasileiro, que tem suas responsabilidades divididas entre as esferas federal, estadual e municipal. A direção municipal do SUS tem atribuições específicas, focadas principalmente na gestão e execução de serviços de saúde pública para atender à população local.
A questão pede que identifiquemos qual dos serviços listados não é de competência da direção municipal do SUS. Vamos analisar cada alternativa:
A - Vigilância epidemiológica: Este é um serviço de competência municipal, estadual e federal, sendo uma parte essencial do SUS. A vigilância epidemiológica monitora e investiga as doenças, contribuindo para o controle e prevenção de agravos à saúde pública.
C - Vigilância sanitária: Este também é um serviço de competência da direção municipal. A vigilância sanitária atua na proteção à saúde da população por meio do controle de produtos, serviços e ambientes. Ela garante a segurança sanitária de alimentos, medicamentos, entre outros.
D - Saneamento básico: Embora o saneamento básico seja uma responsabilidade ampla que envolve várias esferas de governo, a direção municipal do SUS tem uma atuação importante na promoção de ações de saneamento, visando melhorar as condições de saúde e prevenindo doenças.
B - Previdência: Esta alternativa está correta porque a previdência social não é um serviço de competência da direção municipal do SUS. A previdência é um sistema de seguridade social que envolve benefícios como aposentadorias e pensões, gerido principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no âmbito federal.
Entender as competências do SUS e a divisão de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo é fundamental para responder questões como esta corretamente. Cada serviço listado possui suas características e a direção municipal desempenha papéis essenciais na vigilância e promoção de saúde, mas não na previdência social.
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Letra B. Previdencia não é competencia municipal
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
LEI 8080
DA COMPETÊNCIA
ART.18 À DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS COMPETE:
IV - EXECUTAR SERVIÇOS:
A) DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA;
B) VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
C) DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO;
D) DE SANEAMENTO BÀSICO; E
E) DE SAÚDE DO TRABALHADOR;
QUESTÃO
São serviços de competência da DIREÇÃO MUNICIPAL do Sistema Único DE SAÚDE de ( SUS ) :
A ) Vigilância epidemiológica ;
C ) Vigilância sanitária ;
D ) Saneamento básico .
EXCETO :
B ) PREVIDÊNCIA SOCIAL : DIVIDE- SE EM :
PREVIDÊNCIA SOCIAL ( PAGA = CONTRIBUTIVA = RECURSO FINANCEIRO E APOSENTADORIA ) ;
ASSISTÊNCIA SOCIAL ( GRAÇA = AOS NECESSITADOS ) ;
SAÚDE = SUS : SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO PROMOVER POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA ( NACIONAL ; UNIVERSAL = A TODOS , SEM DISCRIMINAÇÃO ; INTEGRAL ; DESCENTRALIZAÇÃO; EQUIDADE = IGUALDADE ; HIERARQUIZADA E REGIONALIZADA CONFORME NÍVEL DE COMPLEXIDADE CRESCENTE ; DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DO GOVERNO :
UNIÃO= MINISTÉRIO DA SAÚDE ;
ESTADO = SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE ( GESTOR ) ;
MUNICÍPIO = SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ( GESTOR ) .
OBS : SUS :
PACTO DA SAÚDE ( ACORDO PARA ELABORAR O PLANO = PLANEJAMENTO DE SAÚDE : PLANO ESTRATÉGICO )
ENTRE os :
GESTORES DAS COMISSÕES :
COMISSÃO BI/PARTITE E
COMISSÃO TRI/PARTITE ;
CONSELHOS DE SAÚDE e
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE .
As atribuições que competem ao município possuem os seguintes verbos: planejar, executar, gerir, organizar, colaborar.
O município tem responsabilidade direta, enquanto a união e o estado estão mais associados à formulação e organização financeira.
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