Devido ao grande número de acidentes de trabalho relacionad...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C: Ela é a única INCORRETA com relação às diretrizes da NR 10.
A Norma Regulamentadora 10 (NR 10) é essencial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em serviços com eletricidade. Ela estabelece as condições mínimas e os requisitos para a implementação de medidas preventivas e de controle de riscos elétricos.
Alternativa A: Esta alternativa está correta. A NR 10 busca realmente estabelecer as condições e requisitos para a segurança em instalações elétricas. Seu foco é proteger tanto os trabalhadores que interagem diretamente, quanto aqueles que possam ser afetados indiretamente pelos riscos elétricos.
Alternativa B: Também correta. Em qualquer trabalho com eletricidade, é fundamental adotar medidas de controle dos riscos elétricos, utilizando técnicas de análise de risco. Isso é imprescindível para assegurar a segurança e a saúde dos envolvidos.
Alternativa C: Esta é a alternativa incorreta. A NR 10 não prevê o cancelamento do serviço por conta dos riscos. Quando as medidas de proteção coletiva não são suficientes, deve-se recorrer a medidas de proteção individual e a outras estratégias de segurança, mas não abandonar o serviço.
Alternativa D: Esta alternativa está correta. Antes de realizar serviços em instalações elétricas, é preciso ter ordens de serviço específicas. Estas devem ser aprovadas por um trabalhador autorizado e devem detalhar informações como tipo, data, local e procedimentos de segurança a serem adotados.
Compreender essas diretrizes é crucial para responder corretamente a questões sobre a NR 10 em concursos públicos, além de ser de suma importância para promover um ambiente de trabalho seguro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.
Gab. C
a) A Norma Regulamentadora nº 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas para a implementação das medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. ( NR 10, item 10.1.1)
b) Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. ( NR 10, item 10.2.1)
c) INCORRETA. De acordo com o item 10.2.8.2.1 "Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
d) Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por
trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho
a serem adotados. ( NR 10, item 10.11.2)
Letra C- Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, deverá ser criada uma outra forma de fazer o trabalho ou cancelar o serviço por conta dos riscos (errado).
Devem ser adotados EPI.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo