Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q169278 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo o disposto na LRF, se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela LDO. Com relação a esse
assunto, julgue o item seguinte.

Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, desde que essa limitação esteja prevista na LDO.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que está relacionada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), particularmente no que tange à limitação de empenho. A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal dos entes federativos.

A questão em análise pede para verificar se as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, incluindo aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, podem ser objeto de limitação de empenho, desde que previsto na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

A alternativa correta é: E - errado.

Justificativa:

Na prática, a LRF permite a limitação de empenho e movimentação financeira quando a receita não é suficiente para cumprir as metas fiscais, conforme verificado ao final de um bimestre. No entanto, algumas despesas não podem ser limitadas. Essas despesas são as que constituem obrigações constitucionais e legais do ente, como, por exemplo, aquelas relacionadas aos serviços da dívida e certas despesas obrigatórias, que geralmente têm caráter prioritário e protegido.

Portanto, a afirmação que tais despesas podem ser objeto de limitação, mesmo que previstas na LDO, está incorreta. A Lei de Responsabilidade Fiscal protege essas despesas de limitações para garantir o cumprimento das obrigações fundamentais.

Analisando a alternativa:

C - certo: Esta alternativa está incorreta porque, conforme explicado, a limitação não pode incidir sobre despesas que são obrigações constitucionais e legais, incluindo o pagamento do serviço da dívida. A lei resguarda essas despesas para assegurar o cumprimento das obrigações fundamentais do Estado.

Para melhor compreender e resolver questões sobre a LRF, é importante focar nas seguintes estratégias:

  • Compreender o conceito de metas fiscais e sua importância para o equilíbrio das contas públicas.
  • Identificar quais despesas são consideradas obrigatórias e não podem ser limitadas.
  • Estar atento à distinção entre limitações previstas na LDO e aquelas que a LRF proíbe especificamente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

A restrição da movimentação financeira (pagamento de despesas empenhadas e as inscritas em restos a pagar) e de realizar novos empenhos por meio de bloqueio de dotações orçamentárias é conhecido por contingenciamento, que se baseia no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A limitação de empenho e movimentação financeira deve ser feita pelos Poderes e Ministério Público quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

Para esse fim, a própria LRF ressalva, no § 2º do art. 9º, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

LRF - artigo 9º parágrafo 2º

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO.

é a letra da lei





Errado.

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Pessoal, vejamos que a questão relata obrigações estabelecidas pela constituição, que é a nossa lei maior, sendo assim não poderá haver lei infraconstitucional que altere a obrigatoriedade expressa na Constituição... Sendo assim a questão de cara só poderia estar errada.

ERRADA!!

Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqUentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
§ 2o NÃO serão objeto de limitação:
1 - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
2 - Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e
3 - As ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo