Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que c...

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Q169278 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo o disposto na LRF, se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no anexo de metas fiscais, os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e o Ministério Público promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira,
segundo os critérios fixados pela LDO. Com relação a esse
assunto, julgue o item seguinte.

Poderão ser objeto de limitação de empenho as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, desde que essa limitação esteja prevista na LDO.
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ERRADO

A restrição da movimentação financeira (pagamento de despesas empenhadas e as inscritas em restos a pagar) e de realizar novos empenhos por meio de bloqueio de dotações orçamentárias é conhecido por contingenciamento, que se baseia no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A limitação de empenho e movimentação financeira deve ser feita pelos Poderes e Ministério Público quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais.

Para esse fim, a própria LRF ressalva, no § 2º do art. 9º, que não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

LRF - artigo 9º parágrafo 2º

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO.

é a letra da lei





Errado.

Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Pessoal, vejamos que a questão relata obrigações estabelecidas pela constituição, que é a nossa lei maior, sendo assim não poderá haver lei infraconstitucional que altere a obrigatoriedade expressa na Constituição... Sendo assim a questão de cara só poderia estar errada.

ERRADA!!

Art. 9o Se verificado, ao final de um BIMESTRE, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no ANEXO DE METAS FISCAIS, os PODERES e o MINISTÉRIO PÚBLICO promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 DIAS subseqUentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias
§ 2o NÃO serão objeto de limitação:
1 - As despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
2 - Inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e
3 - As ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

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