As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Cód...

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Q1942702 Direito Tributário
As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal, aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores: 
Alternativas

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No enunciado da questão, estamos tratando sobre multas de ofício previstas no Código Tributário Municipal, especificamente relacionadas ao descumprimento de obrigações tributárias principais. A questão pede para identificar o valor da multa em diferentes situações.

1. Tema Jurídico Abordado: A questão trata das multas aplicadas quando há descumprimento de obrigações tributárias, especificamente do tipo de multa e seu percentual de acordo com a conduta do contribuinte.

2. Legislação Vigente: Embora o enunciado mencione o Código Tributário Municipal, o conceito pode ser comparado com o que está disposto no Código Tributário Nacional (CTN), que trata sobre as obrigações principais e acessórias e a aplicação de penalidades em casos de dolo, fraude ou simulação.

3. Explicação do Tema Central: O tema central é a aplicação de multas de ofício. No direito tributário, essas multas são penalidades aplicadas automaticamente pela autoridade fiscal quando se identifica o descumprimento de obrigações tributárias. O valor da multa pode variar conforme a gravidade da infração, como dolo, fraude ou simulação.

4. Exemplo Prático: Imagine um contribuinte que deliberadamente omite informações em sua declaração de imposto para pagar menos tributos. Ao ser descoberto, a administração tributária aplica uma multa de 100% sobre o valor sonegado devido ao dolo, fraude ou simulação.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta porque indica que nos casos de inadimplência decorrente de dolo, fraude ou simulação, a multa é de 100% do valor devido. Este percentual é comum em legislações tributárias como uma sanção mais severa para punir comportamentos intencionais de sonegação.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A - 25% do valor devido, nos casos de mera inadimplência: Essa alternativa não é correta porque 25% poderia ser um percentual aplicado para infrações menos graves, mas não reflete a realidade de casos de dolo, fraude ou simulação.

B - 65% do valor devido nos casos de reincidência de conduta: Essa alternativa está incorreta porque não especifica o contexto de dolo, fraude ou simulação, que são mais graves e demandam uma multa mais alta.

D - 150% em qualquer caso: Essa alternativa está errada porque uma multa de 150% é excepcional e aplicável em casos extremamente graves, não sendo padrão para qualquer descumprimento.

7. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos detalhes que qualificam a infração, como dolo, fraude ou simulação, pois eles determinam o agravamento das multas. Sempre procure entender a gradação das penalidades no contexto das normas tributárias.

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Não localizei o CTN - Barra Longa no site da prefeitura - ("sem tempo irmão")

Alternativa C

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