Pelo artigo 324 do Código Penal, entrar no exercício de fun...

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Q1935401 Direito Penal
Pelo artigo 324 do Código Penal, entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso, incorre em pena de:
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