O custeio do regime próprio de previdência social dos servid...

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Q355277 Direito Previdenciário
O custeio do regime próprio de previdência social dos servido­res públicos conta com a participação do segurado, que deve ver­ter contribuição correspondente, no mínimo:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - à alíquota da contribuição dos servidores efetivos federais.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos. O enunciado requer que o aluno identifique a base mínima de contribuição dos servidores para o RPPS, conforme estabelecido na legislação brasileira.

Legislação Aplicável: A fundamentação para a resposta está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, que trata do regime de previdência dos servidores públicos. Especificamente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 introduziu alterações significativas, estabelecendo que a contribuição mínima dos servidores não pode ser inferior àquela aplicada aos servidores federais.

Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a alíquota de contribuição dos servidores públicos ativos dos entes federativos não pode ser inferior àquela dos servidores efetivos da União. Isso garante uma uniformidade mínima no custeio do regime previdenciário entre diferentes entes federativos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - O valor da remuneração do Governador do Estado não tem relação direta com a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais. A contribuição é baseada em alíquota percentual, não em um valor fixo.
  • C - Semelhante à alternativa B, os vencimentos do Prefeito municipal não determinam a alíquota de contribuição dos servidores municipais. A contribuição é percentual sobre a remuneração do servidor.
  • D - A remuneração do Presidente da República não define a alíquota de contribuição para servidores federais. A legislação cita a alíquota mínima, não um valor relacionado à remuneração de cargos específicos.
  • E - Os vencimentos do Governador do Distrito Federal não são o parâmetro para alíquota de contribuição dos servidores distritais. Como nas demais alternativas incorretas, a contribuição é percentual.

Compreender a legislação previdenciária e suas emendas é crucial para responder corretamente a questões sobre o regime próprio dos servidores. O conhecimento das alterações introduzidas pela EC nº 103/2019 é essencial.

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Comentários

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Alternativa A ( ainda não encontrei fundamentação teórica) me confundi com o que trata o art 37 da CF em seu inciso XI.

LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

Gabarito: a

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CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

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